Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Degani, Patrícia
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Orientador(a): |
Boni, Luis Alberto de
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
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Departamento: |
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/2786
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Resumo: |
Para responder à pergunta de por que o sujeito não age sempre segundo sua razão, Agostinho de Hipona (354- 430 d. C) formula o conceito de vontade cindida em Confissões, VIII. Esse conceito resulta da interrelação dos termos libido, consuetudo e voluntas desenvolvida nas obras anteriores ao ano de aparição de Confissões, compreendidas entre suas primeiras obras até 401 d.C.. Na análise de libido, consuetudo e voluntas nas obras anteriores ao relato autobiográfico do hiponense, com um número significativo de ocorrências, permanece o entendimento de libido como desejo desmedido, consuetudo como hábito e uma evolução no conceito de voluntas, desdobrado entre vontade (voluntas) e livre-arbítrio da vontade (liberum arbitrium voluntatis). A vontade, entendida nesse contexto específico como uma inclinação, pode pender tanto para os bens temporais quanto para os eternos. No entanto, devido à natureza corrompida do homem depois da Queda, a vontade já não mais se inclina naturalmente para os bens eternos. Estando a vontade inclinada para os bens temporais, o desejo desmedido e o hábito de usufruir desses bens impedem o pleno exercício do livrearbítrio da vontade. Ocorre, portanto, uma cisão da vontade entre os bens superiores e os inferiores. O livre-arbítrio não consegue exercer o seu poder de determinar a vontade, pois está impedido pelo desejo desmedido, constitutivo do homem caído, e pelo hábito. A libertação do livre-arbítrio dos grilhões da libido e da consuetudo é percebida como obra da Graça divina, uma vez que o desejo desmedido não pode ser superado pelo próprio indivíduo, embora se possa combater o hábito. Portanto, a interrelação entre libido, consuetudo e voluntas explica a idéia de vontade cindida e a necessidade da intervenção de um poder acima do homem para romper o ciclo vicioso assim instaurado. |