O agir humano em Confissões e obras anteriores de Agostinho de Hipona : um estudo das relações entre libido, consuetudo e voluntas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Degani, Patrícia lattes
Orientador(a): Boni, Luis Alberto de lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Departamento: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/2786
Resumo: Para responder à pergunta de por que o sujeito não age sempre segundo sua razão, Agostinho de Hipona (354- 430 d. C) formula o conceito de vontade cindida em Confissões, VIII. Esse conceito resulta da interrelação dos termos libido, consuetudo e voluntas desenvolvida nas obras anteriores ao ano de aparição de Confissões, compreendidas entre suas primeiras obras até 401 d.C.. Na análise de libido, consuetudo e voluntas nas obras anteriores ao relato autobiográfico do hiponense, com um número significativo de ocorrências, permanece o entendimento de libido como desejo desmedido, consuetudo como hábito e uma evolução no conceito de voluntas, desdobrado entre vontade (voluntas) e livre-arbítrio da vontade (liberum arbitrium voluntatis). A vontade, entendida nesse contexto específico como uma inclinação, pode pender tanto para os bens temporais quanto para os eternos. No entanto, devido à natureza corrompida do homem depois da Queda, a vontade já não mais se inclina naturalmente para os bens eternos. Estando a vontade inclinada para os bens temporais, o desejo desmedido e o hábito de usufruir desses bens impedem o pleno exercício do livrearbítrio da vontade. Ocorre, portanto, uma cisão da vontade entre os bens superiores e os inferiores. O livre-arbítrio não consegue exercer o seu poder de determinar a vontade, pois está impedido pelo desejo desmedido, constitutivo do homem caído, e pelo hábito. A libertação do livre-arbítrio dos grilhões da libido e da consuetudo é percebida como obra da Graça divina, uma vez que o desejo desmedido não pode ser superado pelo próprio indivíduo, embora se possa combater o hábito. Portanto, a interrelação entre libido, consuetudo e voluntas explica a idéia de vontade cindida e a necessidade da intervenção de um poder acima do homem para romper o ciclo vicioso assim instaurado.