Execução injusta - A responsabilidade do credor (CPC, artigo 574)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Carleial, Raquel Machado
Orientador(a): Armelin, Donaldo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Programa de Pós-Graduação: Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8669
Resumo: O título executivo dotado de liquidez, certeza e exigibilidade abre para o credor a via executiva. Como o título executivo não é capaz de atestar a existência do crédito, contemplou nosso ordenamento processual uma hipótese de responsabilidade do credor, que exsurge quando a obrigação em que se fundou o título for julgada inexistente (art. 574 do CPC). Em que pese o instituto estar presente em nosso sistema jurídico desde a entrada em vigor da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que introduziu o nosso atual Código de Processo Civil, é muito pouco estudado e sua aplicação prática tem sido exígua. Esta dissertação trata do assunto sistematicamente, iniciando pela revisão de alguns pressupostos teóricos necessários para a melhor compreensão do tema. Prossegue com uma abordagem da responsabilidade do credor no processo executivo, definindo a execução injusta (CPC, art. 574), apontando sua incidência no sistema, a natureza da responsabilidade, seu fundamento, o dano e sua extensão. Após uma breve incursão em institutos afins no direito estrangeiro, estuda os requisitos para atuação do art. 574 do CPC, a ação indenizatória e, por fim, a execução injusta frente às inúmeras reformas a serem impostas ao CPC. Verifica-se que o alcance da norma é amplo, abarcando todas as espécies de execução, e que a declaração de inexistência da obrigação não encontra seu campo restrito aos embargos do devedor, devendo ser a indenização a mais ampla possível.