Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Carleial, Raquel Machado |
Orientador(a): |
Armelin, Donaldo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8669
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Resumo: |
O título executivo dotado de liquidez, certeza e exigibilidade abre para o credor a via executiva. Como o título executivo não é capaz de atestar a existência do crédito, contemplou nosso ordenamento processual uma hipótese de responsabilidade do credor, que exsurge quando a obrigação em que se fundou o título for julgada inexistente (art. 574 do CPC). Em que pese o instituto estar presente em nosso sistema jurídico desde a entrada em vigor da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que introduziu o nosso atual Código de Processo Civil, é muito pouco estudado e sua aplicação prática tem sido exígua. Esta dissertação trata do assunto sistematicamente, iniciando pela revisão de alguns pressupostos teóricos necessários para a melhor compreensão do tema. Prossegue com uma abordagem da responsabilidade do credor no processo executivo, definindo a execução injusta (CPC, art. 574), apontando sua incidência no sistema, a natureza da responsabilidade, seu fundamento, o dano e sua extensão. Após uma breve incursão em institutos afins no direito estrangeiro, estuda os requisitos para atuação do art. 574 do CPC, a ação indenizatória e, por fim, a execução injusta frente às inúmeras reformas a serem impostas ao CPC. Verifica-se que o alcance da norma é amplo, abarcando todas as espécies de execução, e que a declaração de inexistência da obrigação não encontra seu campo restrito aos embargos do devedor, devendo ser a indenização a mais ampla possível. |