Ação Rescisória enfoques no processo do trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Lima, Fabio Chong de
Orientador(a): Manus, Pedro Paulo Teixeira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Programa de Pós-Graduação: Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7382
Resumo: Quando um pronunciamento judicial não é mais passível de impugnação pela via recursal, diz-se que transitou em julgado, passando a contar com a garantia constitucional prevista no art. 5º, XXXXVI. No entanto, tal como qualquer obra humana, uma decisão judicial também é passível de conter erros que não podem permanecer cobertos pela proteção assegurada à coisa julgada, de forma que para disponibilizar aos jurisdicionados um mecanismo eficaz de controle contra certos vícios, o nosso sistema jurídico concebeu a ação rescisória. Com o objetivo, no entanto, de harmonizar e pacificar as relações sociais, conferindo uma dose de certeza e imutabilidade às decisões judiciais, o legislador limitou as hipóteses que autorizam o ajuizamento da ação rescisória, sob pena de perpetuar a insegurança jurídica. O objeto do presente trabalho é exatamente o estudo da ação rescisória, prevista no art. 485 e seguintes do Código de Processo Civil, sob o olhar específico do processo do trabalho. Não nos furtamos, obviamente, a analisar uma série de pontos comuns aos processos civil e do trabalho, e que são absolutamente essenciais para melhor compreensão da matéria, tais como a evolução legislativa, conceito, legitimidade e pressupostos processuais. Contudo, ao longo do estudo procuramos voltar as nossas atenções ao direito processual do trabalho, e o fizemos focando a pesquisa jurisprudencial nas decisões e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, e nos socorrendo de algumas obras doutrinárias voltadas especificamente a esse ramo do direito