Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Amuy, Liliane Maria Prado
|
Orientador(a): |
Ferraz, Márcia Helena Mendes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Estudos Pós-Graduados em História da Ciência
|
Departamento: |
História da Ciência
|
País: |
BR
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://tede2.pucsp.br/handle/handle/13365
|
Resumo: |
O consumo de substâncias psicoativas acompanha o ser humano desde os primórdios de seu desenvolvimento. Com o passar dos tempos, o uso dessas substâncias deixou de ter caráter eminentemente religioso e ritual, tornando-se um problema de saúde pública. Em 1973, a Câmara dos Deputados do Brasil instalou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de ampliar os conhecimentos a respeito do uso das drogas, visando, principalmente, aperfeiçoar a legislação vigente e propor novas metidas de caráter preventivo e repressivo a esse problema. As conclusões dessa CPI foram utilizadas como base para a elaboração da Lei nº 6.368, aprovada em 21 de outubro de 1976. Apesar de todas as discussões e consultas feitas a autoridades especialistas no assunto, o álcool não foi incluído na relação de substâncias proibidas, mesmo estando comprovado por pesquisas acadêmicas que seus efeitos são análogos às referidas substâncias. Este estudo avaliou toda a documentação oficial envolvida nessa discussão, sem conseguir ter encontrado uma razão objetiva para tal exclusão. A análise de outras fontes, entretanto, permitiu o levantamento de outras hipóteses de ordem social e econômica, que podem vir a explicar o tratamento diferenciado que é dado ao álcool, considerando-o como droga lícita |