A lei anti-tóxicos (nº 6368/76): os critérios científicos utilizados em sua elaboração e a exclusão do álcool

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Amuy, Liliane Maria Prado lattes
Orientador(a): Ferraz, Márcia Helena Mendes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Programa de Pós-Graduação: Programa de Estudos Pós-Graduados em História da Ciência
Departamento: História da Ciência
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/13365
Resumo: O consumo de substâncias psicoativas acompanha o ser humano desde os primórdios de seu desenvolvimento. Com o passar dos tempos, o uso dessas substâncias deixou de ter caráter eminentemente religioso e ritual, tornando-se um problema de saúde pública. Em 1973, a Câmara dos Deputados do Brasil instalou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de ampliar os conhecimentos a respeito do uso das drogas, visando, principalmente, aperfeiçoar a legislação vigente e propor novas metidas de caráter preventivo e repressivo a esse problema. As conclusões dessa CPI foram utilizadas como base para a elaboração da Lei nº 6.368, aprovada em 21 de outubro de 1976. Apesar de todas as discussões e consultas feitas a autoridades especialistas no assunto, o álcool não foi incluído na relação de substâncias proibidas, mesmo estando comprovado por pesquisas acadêmicas que seus efeitos são análogos às referidas substâncias. Este estudo avaliou toda a documentação oficial envolvida nessa discussão, sem conseguir ter encontrado uma razão objetiva para tal exclusão. A análise de outras fontes, entretanto, permitiu o levantamento de outras hipóteses de ordem social e econômica, que podem vir a explicar o tratamento diferenciado que é dado ao álcool, considerando-o como droga lícita