A constituição de Medina como um documento de diálogo inter-religioso do Islam

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Kus, Atilla lattes
Orientador(a): Sanchez, Wagner Lopes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Programa de Pós-Graduação: Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciência da Religião
Departamento: Faculdade de Ciências Sociais
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.pucsp.br/handle/123456789/23759
Resumo: O presente trabalho examina o diálogo inter-religioso do ponto de vista islâmico a partir da Constituição de Medina, redigida e assinada por muçulmanos e judeus entre os anos 622-624 da era comum. Nosso objetivo é problematizar a posição do islam em relação ao diálogo inter-religioso e à importância do referido documento neste posicionamento. Para alcançar o nosso objetivo, adotamos o método bibliográfico e histórico tendo em vista duas leituras diferentes na análise da Constituição de Medina e de seu contexto emergencial. A primeira leitura, é uma leitura horizontal que analisa o documento e o seu contexto brevemente. Já a segunda, é uma leitura vertical adotando apenas alguns itens do documento referido, os mais essenciais e considerados como base dos demais, para uma compreensão melhor acerca de uma eventual ou não abertura do islam para o diálogo inter-religioso? Por meio da nossa análise, constatamos que os itens do documento que adotamos sinalizam uma abertura dialógica e asssume um diálogo inclusivista do ponto de vista de alguns conceitos utilizados. Por fim, é preciso deixar claro que a Constituição de Medina é um documento mais do cunho político do que religioso, porém, por fazer parte da construção da primeira sociedade islâmica e do primeiro estado islâmico, ela é importante para uma compreensão melhor a respeito do diálogo inter-religioso e islam. Além disso, devemos ressaltar que, não só o documento é dialógico, mas o processo que o culminou também é um processo que pode-se considerar diálogo inter-religioso