Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Kus, Atilla
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Orientador(a): |
Sanchez, Wagner Lopes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciência da Religião
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Departamento: |
Faculdade de Ciências Sociais
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.pucsp.br/handle/123456789/23759
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Resumo: |
O presente trabalho examina o diálogo inter-religioso do ponto de vista islâmico a partir da Constituição de Medina, redigida e assinada por muçulmanos e judeus entre os anos 622-624 da era comum. Nosso objetivo é problematizar a posição do islam em relação ao diálogo inter-religioso e à importância do referido documento neste posicionamento. Para alcançar o nosso objetivo, adotamos o método bibliográfico e histórico tendo em vista duas leituras diferentes na análise da Constituição de Medina e de seu contexto emergencial. A primeira leitura, é uma leitura horizontal que analisa o documento e o seu contexto brevemente. Já a segunda, é uma leitura vertical adotando apenas alguns itens do documento referido, os mais essenciais e considerados como base dos demais, para uma compreensão melhor acerca de uma eventual ou não abertura do islam para o diálogo inter-religioso? Por meio da nossa análise, constatamos que os itens do documento que adotamos sinalizam uma abertura dialógica e asssume um diálogo inclusivista do ponto de vista de alguns conceitos utilizados. Por fim, é preciso deixar claro que a Constituição de Medina é um documento mais do cunho político do que religioso, porém, por fazer parte da construção da primeira sociedade islâmica e do primeiro estado islâmico, ela é importante para uma compreensão melhor a respeito do diálogo inter-religioso e islam. Além disso, devemos ressaltar que, não só o documento é dialógico, mas o processo que o culminou também é um processo que pode-se considerar diálogo inter-religioso |