A função de defesa do regime democrático pelo Ministério Público

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Barijan, Gustavo Goldoni lattes
Orientador(a): Nunes Júnior, Vidal Serrano lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Programa de Pós-Graduação: Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/32628
Resumo: O presente trabalho traz como objeto de estudo primordial o art. 127, caput, da Constituição Federal, donde se lê que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbida da defesa do regime democrático. Para tanto, iniciará traçando os principais aspectos evolucionais do Ministério Público como uma instituição do Estado, desde a evolução dos regimes absolutistas europeus, consequentemente a formação dos Estados-nacionais, até o início da colonização brasileira e a fundação do Judiciário no País. Em um segundo momento, passa a análise do conceito de regime democrático. Tal análise inicia pelo próprio surgimento do conceito na Antiguidade Clássica, perpassando o pensamento dos mestres gregos, e o seu ressurgimento na modernidade, a partir das Revoluções Burgueses, em especial a francesa e a estadunidense, além de demonstrar o pensamento de alguns teóricos na época. A democracia será conceituada a partir de três pontos chaves: o princípio da soberania popular, o common ground e a dignidade da pessoa humana. No terceiro momento, serão descritos os mecanismos e intrumentos de que podem lançar mão o Ministério Público para cumprir seu papel de defensor do regime democrático