[en] OPTIMIZATION OF THE ACCEPTANCE CRITERIA FOR INSTRUMENTS ASSOCIATED WITH THE DYNAMIC LPG MEASUREMENT SYSTEM

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: GUSTAVO PESSANHA ALVIM
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68630&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68630&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.68630
Resumo: [pt] A Portaria INMETRO número 291, de 7 de julho de 2021, estabelece um erro máximo admissível de 1,0 por cento para o valor final obtido pelo sistema dinâmico de medição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), ou seja, a massa de GLP. Adicionalmente, o regulamento define, de forma univariada, erros máximos para grandezas associadas, como pressão estática, temperatura e massa específica. O objetivo desta dissertação foi propor a otimização dos critérios de aceitação da calibração de instrumentos associados ao sistema de medição de GLP, com base nos preceitos estabelecidos pela Portaria INMETRO número 291. A motivação deste estudo foi a necessidade de uma avaliação multivariada que visasse à otimização dos critérios-limites de aceitação da calibração desses instrumentos secundários no sistema de medição dinâmico de GLP. A aplicação das metodologias Planejamento de Experimentos do tipo Box-Behnken e Doehlert, e Análise de Superfícies de Respostas mostrou-se eficaz, pois os resultados obtidos definiram, de forma multivariada, critérios-limites otimizados para a calibração de cada um dos transmissores secundários supracitados. Por fim, concluiu-se que foi possível ultrapassar os valores-limite propostos e, ainda assim, manter a variável de saída (massa de GLP) dentro do erro máximo admissível de 1,0 por cento para o sistema de medição. Como consequência direta, evitou-se o descarte desnecessário de instrumentos que, inicialmente, não estariam dentro dos parâmetros exigidos, mantendo, ao mesmo tempo, o nível de confiabilidade requirido pela Portaria reguladora.