[en] OPTIMIZATION OF THE ACCEPTANCE CRITERIA FOR INSTRUMENTS ASSOCIATED WITH THE DYNAMIC LPG MEASUREMENT SYSTEM
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68630&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68630&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.68630 |
Resumo: | [pt] A Portaria INMETRO número 291, de 7 de julho de 2021, estabelece um erro máximo admissível de 1,0 por cento para o valor final obtido pelo sistema dinâmico de medição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), ou seja, a massa de GLP. Adicionalmente, o regulamento define, de forma univariada, erros máximos para grandezas associadas, como pressão estática, temperatura e massa específica. O objetivo desta dissertação foi propor a otimização dos critérios de aceitação da calibração de instrumentos associados ao sistema de medição de GLP, com base nos preceitos estabelecidos pela Portaria INMETRO número 291. A motivação deste estudo foi a necessidade de uma avaliação multivariada que visasse à otimização dos critérios-limites de aceitação da calibração desses instrumentos secundários no sistema de medição dinâmico de GLP. A aplicação das metodologias Planejamento de Experimentos do tipo Box-Behnken e Doehlert, e Análise de Superfícies de Respostas mostrou-se eficaz, pois os resultados obtidos definiram, de forma multivariada, critérios-limites otimizados para a calibração de cada um dos transmissores secundários supracitados. Por fim, concluiu-se que foi possível ultrapassar os valores-limite propostos e, ainda assim, manter a variável de saída (massa de GLP) dentro do erro máximo admissível de 1,0 por cento para o sistema de medição. Como consequência direta, evitou-se o descarte desnecessário de instrumentos que, inicialmente, não estariam dentro dos parâmetros exigidos, mantendo, ao mesmo tempo, o nível de confiabilidade requirido pela Portaria reguladora. |