[pt] DIREITO HUMANO A ALIMENTAÇÃO ADEQUADA: UMA APROXIMAÇÃO DO PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, PREME, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, AM A LUZ DA LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, LOSAN
Ano de defesa: | 2011 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17828&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17828&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.17828 |
Resumo: | [pt] O presente trabalho tem como objeto de estudo o Programa de Regionalização da Merenda Escolar – Preme – instituído em 2009 no Estado do Amazonas, com o objetivo de implementar um dos aspectos centrais preconizados pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – Losan, de 2003: a regionalização da alimentação como mecanismo para garantir uma alimentação adequada. O que se busca é conhecer em que medida este Programa, enquanto uma política pública, se alinha aos fundamentos do conceito direito humano à alimentação adequada (DHAA). A pesquisa de campo se concentra no município de Presidente Figueiredo, AM no qual já há um histórico construído de implementação do Preme. Do ponto de vista metodológico, o trabalho de pesquisa de campo se construiu a partir de uma ferramenta de análise desenvolvida pelo Consea em 2009. Este documento, ainda de circulação restrita, se intitula Guia para Análise de Políticas e Programas Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional sob a Perspectiva dos Direitos Humanos e sua utilização foi autorizada de maneira a que se realizasse um piloto de avaliação do Preme/AM e do próprio Guia. Os achados da pesquisa apontam para o fato de que permanece a necessidade de fortalecimento da Comissão de Direito Humano à Alimentação Adequada para que esta possa dar subsídios ao Preme na perspectiva da incorporação do DHAA. Pela mesma razão, há que se criar os conselhos de segurança alimentar e nutricional nos municípios que ainda não o tem, e fortalecer nos municípios que já os tenham criado. |