[pt] GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA AO POVO INDÍGENA AKWẼ-XERENTE DO TOCANTINS
Ano de defesa: | 2025 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=69406&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=69406&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.69406 |
Resumo: | [pt] A presente tese analisa a relação entre os direitos constitucionais dos povos indígenas brasileiros e a efetivação desses direitos em juízo, enfocando a garantia do acesso à justiça e o reconhecimento da diversidade cultural. Situada na contemporaneidade, a pesquisa destaca a necessidade de um sistema de justiça mais justo e inclusivo para todos os cidadãos, assegurando que os direitos dos povos indígenas sejam efetivamente protegidos e respeitados, especialmente nas ações de guarda de infância e juventude na Comarca de Miracema do Tocantins, envolvendo crianças e adolescentes indígenas do povo Akwẽ-Xerente. O principal objetivo é verificar se os magistrados consideram as especificidades étnicas e culturais dos Akwẽ-Xerente em suas decisões judiciais. Utilizando uma abordagem metodológica que combina revisão teórica e análise de casos concretos, a tese examina a relação entre o reconhecimento dos direitos culturais e territoriais dos povos indígenas e a garantia de acesso à justiça. O estudo revisa a visão dos povos indígenas sobre os direitos conferidos pela Constituição, a tutela jurídico-normativa desses direitos no Brasil, os valores culturais, a organização sociopolítica e as ordenações jurídicas dos Akwẽ-Xerente, bem como as manifestações dos atores processuais nas ações de guarda de infância e juventude. Os resultados da pesquisa indicam que, embora a Constituição Federal de 1988 tenha representado um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, a efetivação desses direitos enfrenta obstáculos, particularmente devido à prevalência de uma visão preconceituosa e discriminatória no sistema de justiça. Indicam também que, o Ministério Público atua, principalmente, na defesa dos direitos dos povos indígenas, como guardião da legalidade e dos direitos humanos, a equipe multidisciplinar contribui para uma compreensão mais ampla e profunda das questões culturais e sociais envolvidas, auxiliando o juiz na tomada de decisões e a Funai fornece suporte técnico e jurídico, embora sua atuação se revele inconsistente. A análise das decisões judiciais da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Miracema/TO evidencia que os magistrados, muitas vezes, levam em consideração os relatórios da equipe multidisciplinar, respeitando as tradições culturais dos Akwẽ-Xerente, contudo, privilegiam o ordenamento jurídico oficial em detrimento das ordenações deste povo. Esses resultados demonstram a necessidade de adoção de diversas medidas para superar os obstáculos ao acesso à justiça dos Akwẽ-Xerente, entre elas, destaca-se a necessidade de formação continuada dos magistrados e demais operadores do direito sobre a cultura e os direitos dos povos indígenas, a inclusão de elementos pluralistas no sistema de justiça, a participação de tradutores na equipe multidisciplinar e o fortalecimento da atuação da Funai. Além disso, recomenda a criação de mecanismos de consulta prévia aos povos indígenas em processos judiciais que os envolvam e a implementação de políticas públicas que promovam a inclusão social e o respeito à diversidade cultural. Em suma, a pesquisa contribui para uma compreensão mais profunda da importância do reconhecimento das especificidades etnoculturais e o respeito às culturas indígenas para garantia de um efetivo acesso à justiça a esses povos e reforça a necessidade de um sistema de justiça que seja verdadeiramente justo e inclusivo. |