[pt] A DINÂMICA DOS DIREITOS COLETIVOS A PARTIR DA AUTO-COMPREENSÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: SAMANTHA SOUZA DE MOURA RIBEIRO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=10183&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=10183&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10183
Resumo: [pt] Com o início da consolidação do Estado Democrático de Direito, de orientação liberal e individualista, ficou claro que o ideário liberal da igualdade e da liberdade trouxe a garantia formal de direitos fundamentais que, na prática não eram assegurados a todos. Iniciou-se, então, um movimento de crítica a esse modelo de estado que seria individualista e voltado apenas ao estímulo dos interesses egoístas de seus cidadãos. Nesse contexto surgiu a idéia dos direitos coletivos cuja titularidade é atribuída a um grupo de pessoas. O presente trabalho pretende discutir o problema conceitual dos direitos coletivos diante da estrutura liberal do Estado Democrático de Direito. Serão analisados: a origem das críticas ao cunho individualista da teoria liberal, a retomada da idéia de identidades coletivas, a relação entre direitos individuais e direitos coletivos e os diferentes entendimentos sobre os direitos coletivos e sobre a teoria liberal do estado democrático de direito. Por fim, serão procuradas as formas de tornar os direitos coletivos compatíveis com o modelo de Estado Democrático de Direito, de forma que possam servir à auto-realização dos indivíduos, sem a necessidade de subversão de toda a teoria do direito, pensada com base em um modelo subjetivista e individualista.