[pt] FUNÇÃO E NATUREZA DOS JUÍZOS INFINITOS: ASPECTOS DA NEGAÇÃO PREDICATIVA NA CRÍTICA DA RAZÃO PURA
Ano de defesa: | 2008 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11400&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11400&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11400 |
Resumo: | [pt] O trabalho se destina a elucidar os motivos pelos quais Kant postula, na Crítica da Razão Pura, a tese de que os juízos infinitos da forma S é não-P não se reduzem aos afirmativos da forma S é P e nem aos negativos da forma S não é P. A distinção não parece se sustentar na abordagem extensional que é própria da Lógica Geral, uma vez que a equivalência entre juízos infinitos e negativos se revela incontornável. O método adotado segue as advertências dadas pelo próprio Kant e consiste em localizar algum passo da argumentação desenvolvida na Dialética Transcendental onde esta forma judicativa desempenhe um papel exclusivo e imprescindível. Duas hipóteses são examinadas. A primeira é que os juízos infinitos têm papel essencial na formulação e na solução da Primeira Antinomia da Razão Pura. A segunda é que têm função na formulação do Princípio da Determinação Completa, o qual é suscitado a pretexto de se elucidar o Ideal Transcendental da Razão Pura. Esta segunda hipótese se mostrará de fato a solução do nosso problema, mas terá repercussões sérias na interpretação de toda Crítica da Razão Pura, sobretudo ao pressupor um aspecto intensional da predicação que, no geral, tem sido desconsiderado e, por vezes, até mesmo recusado pelo comentário da filosofia de Kant. |