[pt] A POLÍTICA BRASILEIRA PARA AS OPERAÇÕES DE PAZ E INTERVENÇÕES HUMANITÁRIAS: NORMAS, ÉTICA E REGIONALIZAÇÃO NO ENVOLVIMENTO BRASILEIRO NA MINUSTAH
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=16289&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=16289&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16289 |
Resumo: | [pt] O objetivo desta dissertação é compreender o posicionamento brasileiro perante a norma internacional relacionada a intervenções humanitárias. Para tanto, o presente trabalho faz uso das contribuições da teoria construtivista de Relações Internacionais, orientada por normas que analisam o envolvimento brasileiro na atual Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH). O envolvimento brasileiro é entendido a partir da análise da evolução da norma de intervenção e do contexto normativo regional em que o Brasil está inserido. A hipótese defendida é a de que dois aspectos são fundamentais para se entender o envolvimento brasileiro no Haiti: i) a formulação da resposta à crise haitiana de 2004 como uma resposta regional, na qual os países latino-americanos, principalmente os do Cone Sul da América do Sul, exercem um papel de protagonista; ii) a contextualização da resposta brasileira à crise haitiana nos moldes de uma obrigação ético-moral do país, baseada na solidariedade hemisférica e vinculada ao reconhecimento de uma herança cultural comum por meio do princípio da não indiferença. A conclusão sugerida é de que o envolvimento dos países sul-americanos na MINUSTAH faz parte do esforço brasileiro de fortalecimento da América do Sul, e que, além disso, o interesse nacional não é imutável, mas socialmente construído, podendo incluir uma preocupação com a proteção dos direitos humanos de indivíduos localizados além das fronteiras do Estado brasileiro. |