[pt] O IMPACTO DA ADOÇÃO DA IFRIC 12 NAS EMPRESAS DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO BRASILEIRAS: UMA ANÁLISE DA APLICABILIDADE DOS NOVOS PADRÕES CONTÁBEIS
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=34944&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=34944&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.34944 |
Resumo: | [pt] O presente trabalho foi elaborado tendo em vista três objetivos: apresentar as principais dificuldades encontradas na implementação das primeiras demonstrações financeiras de acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS); apresentar as principais disposições da Interpretação IFRIC 12, que tem por objetivo orientar a contabilização dos contratos de concessões pelas empresas concessionárias de serviços públicos; e discutir os possíveis impactos de sua adoção nas empresas prestadoras de serviço telefônico fixo comutado (STFC). Trata-se de uma pesquisa de finalidade exploratória, com abordagem teórica e qualitativa, com base em revisão de documentos e material bibliográfico, além de questionários e entrevistas para uma amostra reduzida de potenciais agentes impactados pela interpretação da IFRIC 12. A IFRIC 12 detalha o tratamento contábil dos direitos e deveres da concessionária sobre a infraestrutura objeto do contrato de concessão, do reconhecimento e mensuração das operações vinculadas a esses contratos que alteram significativamente a forma de contabilização utilizada pela legislação societária brasileira até então. Os principais impactos da adoção da IFRIC 12 pelas empresas concessionárias de STFC que atuam no Brasil serão: reclassificação do Ativo imobilizado utilizado para a prestação do STFC para ativo intangível e ativo financeiro, em virtude da norma não permitir a contabilização dessa infraestrutura como Ativo imobilizado das concessionárias, e modificações no reconhecimento de receitas vinculadas à esses contratos. De acordo com os resultados obtidos, o assunto ainda é polêmico e não há uma uniformidade entre os agentes envolvidos sobre sua aplicabilidade ou não às empresas prestadoras de STFC brasileiras, apesar da sua definição ser imperativa para as demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2010 que devem ser apresentadas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até 31 de março de 2011. |