[pt] DE QUANTOS CAMINHOS SE FAZ UM DIREITO?: MOBILIDADE E GÊNERO NOS QUADROS DE CIDADE
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=46907&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=46907&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.46907 |
Resumo: | [pt] A discussão sobre mobilidade urbana foi crescentemente alargada frente às necessidades populacionais e econômicas das metrópoles, sendo um tema essencial quando se discute direito à cidade. Considerando o aspecto constitutivo e inescapável dos deslocamentos diários e as múltiplas experiências deste trânsito, a mobilidade não se confunde com o direito social ao transporte, mas se configura como um direito em si. Contudo, não é a mesma para todos os corpos que transitam pelas vias urbanas, sendo indissociável dos marcadores que atravessam e constituem estes corpos. Quem chega, onde chega e como chega são questões fundamentais na alocação diferenciada das condições de precariedade tanto espacial quanto subjetivamente. A mobilidade de mulheres, subconsiderada no planejamento urbano patriarcal, permite entrever outros percursos e desenhos de cidade. Ainda, perceber como estas mulheres são igualmente atravessadas por estruturas de poder – tais quais raça e classe- que tanto as forjam quanto delineiam qual enquadramento de cidade se configurará nos seus movimentos, torna visíveis as fronteiras e fraturas que desenham a urbe. Este trabalho insere-se, assim, nas propostas de um feminismo intersecional corporificado para delinear o que seria um direito fundamental à mobilidade. Construído com uma pesquisa etnográfica do/em movimento, o direito à mobilidade tem como espectros incontornáveis a mobilidade como um lugar, a gestão do tempo, a eleição de modais e o reconhecimento dos níveis de mobilidade, constituindo continuamente formas de ser e estar nos quadros de cidade. |