[pt] ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES FORA DO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DOS PAIS E OU RESPONSÁVEIS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA CIDADE DE SÃO LUÍS/MA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: MARIA DE JESUS DA CONCEICAO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=67482&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=67482&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.67482
Resumo: [pt] Nesta dissertação analisamos as possibilidades e os desafios para assegurar odireito à convivência e reintegração familiar de crianças e adolescentes acolhidos em São Luís do Maranhão, cujos pais e/ou responsáveis residem em outros municípios do Estado. O acolhimento institucional é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As discussões teóricas foram realizadas a partir das categorias: famílias e questão social; convivência familiar; reintegração familiar e municipalização do atendimento. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, que incluiu um estudo empírico em quatro instituições de acolhimento localizadas em São Luís. A coleta de dados se deu através de pesquisa documental aos dossiês, guias de acolhimento e desligamento, e de entrevistas com técnicos de três instituições e com gestoras da área de Proteção Social Especial da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social do Maranhão. O objetivo foi analisar quais os principais desafios para assegurar a essas crianças e adolescentes o direito à convivência e reintegração familiar, uma vez que as suas famílias se encontram distantes territorialmente. Com esta pesquisa identificamos que as crianças e os adolescentes oriundos de outros municípios permanecem por maior tempo dentro das Unidades de Acolhimento e que o não atendimento ao princípio da municipalização do atendimento no Estado do Maranhão inviabiliza o direito à convivência familiar, interferindo no processo de reintegração familiar, apesar das estratégias pensadas e/ou já adotadas pelas equipes das Unidades de Acolhimento, bem como pelo poder público estadual através da SEDES.