[pt] O PARAÍSO VISTO DO NORTE: RAÇA E DIREITO NAS COMPARAÇÕES ENTRE BRASIL E ESTADOS UNIDOS (1833-1947)
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=62548&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=62548&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.62548 |
Resumo: | [pt] Quadros comparativos entre as relações raciais no Brasil e nos Estados Unidos abundam no campo dos estudos raciais e da história comparada. Mas a prática de comparar essas duas sociedades transborda o meio estritamente acadêmico. Elaborar uma visão sobre o local a partir de comparações com outras porções do mundo é uma prática comum à circulação atlântica de sujeitos e ideias. Assim, é possível encontrar discursos que sistematicamente opõem Brasil e Estados Unidos desde o século XIX, cujas autorias são bastante diversas. Esta tese busca mergulhar nesse universo comparativo a partir de um fio condutor específico: as visões norte-americanas de um paraíso racial brasileiro. O paraíso racial consiste na miragem de uma idílica sociedade com duas grandes características: um sistema escravista mais suave e a ausência de barreiras raciais legais. Perseguir a história dos coautores do paraíso racial significa, portanto, adentrar a longa história da democracia racial, que remonta a dinâmicas que antecedem a sua nomeação e posterior denúncia como mito. A partir da revisão bibliográfica e do acesso a fontes primárias – como imprensa, cartas e discursos – foram identificados e analisados sujeitos históricos produtores dessa visão do Eldorado brasileiro. Esses interlocutores da tese estão dispostos em quatro grandes tempos, entre 1833 e 1947: começando pelos abolicionistas imediatistas do pré-Guerra Civil, em 1833; a seguir, os abolicionistas do pós-Guerra Civil, em 1865; na década de 1920, são evocados os ativistas negros entusiastas da migração para o Brasil; por último, atravessando a década de 1920 até 1947, estão Gilberto Freyre e Frank Tannenbaum, responsáveis por uma consolidação científica do paraíso racial. O amplo recorte se volta aos momentos de criação e sedimentação da ideia de democracia racial, antes da sua crescente derrocada, na segunda metade do século XX. O objetivo é analisar de que forma esses sujeitos, ao retratarem o Brasil como um paraíso racial, apresentavam os aspectos jurídicos dessa sociedade idílica. De pronto se conclui que as duas dimensões caracterizadoras do paraíso racial estão bastante intrincadas com o direito. Por um lado, a noção de escravidão suave se sustenta na notícia de uma elevada taxa de alforrias, que teria sido possibilitada por normas e instituições sistematicamente favoráveis à liberdade. Por outro lado, a imagem de uma sociedade na qual negros e negras livres não possuiriam diante de si qualquer barreira racial frequentemente usa como parâmetro a ausência de lei impeditiva do acesso a cargos militares, eclesiásticos e políticos. Mas além do endosso, durante a longa trajetória dos discursos estadunidenses sobre paraíso racial houve movimentos de contestação dessa mesma imagem, e neles a crítica jurídica se mostrou um argumento central. A partir da polivalência estratégica dos discursos, entendeu-se que direito e raça foram associados por sujeitos num amplo espectro político e, ainda que os sinais táticos fossem invertidos, elementos de continuidade permaneceram. |