[pt] A MORALIDADE CONSTITUCIONAL DA COMUNIDADE E AS CONSTITUIÇÕES COMO ÁRVORES VIVAS: UMA ANÁLISE DA PROPOSTA TEÓRICO-INTERPRETATIVA DE WIL WALUCHOW

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: LUANA CASTELLANE SILVA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64054&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64054&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64054
Resumo: [pt] Na obra A Common Law Theory of Judicial Review: The Living Tree, Wil Waluchow apresenta uma concepção alternativa para cartas de direito e para revisão judicial em sede de controle de constitucionalidade. O autor visa demonstrar as vantagens e a legitimidade democrática na adoção de cartas constitucionais escritas e de juízes como agentes capazes de encontrar o que chama de moralidade constitucional da comunidade. Para isso, Waluchow propõe a concepção de que as cartas mesclem pontos fixos e flexíveis, de modo a ser capaz de conferir a segurança jurídica necessária sobre determinados direitos aos indivíduos, mas promovendo certa flexibilidade sobre como e em que casos os direitos devem ser reconhecidos e ponderados. A análise de Waluchow se volta para direitos que, via de regra, são prescritos em linguagem aberta, que demandam a mensuração de sua incidência por meio de escolha oficial informada face aos casos concretos. Tal característica ocorre em razão da relevante influência da moral sobre os supracitados direitos, pois sua interpretação se modifica e evolui ao passo que o mesmo ocorre na moralidade social. Para construir sua fundamentação, Waluchow se propõe a apresentar e responder às objeções que, segundo ele, possuem maior força argumentativa, sendo seu maior expoente Jeremy Waldron. Nesse sentido, o presente trabalho se volta a apresentar o modelo proposto por Waluchow a ser adotado nas democracias constitucionais e em seguida expor a análise de outros autores sobre sua obra. A partir disso, avalia-se criticamente a viabilidade prática de sua proposta, os pontos a serem mantidos e os que devem ser reformados ou melhor fundamentados pelo autor em sua contribuição ao debate jurídico-interpretativo da norma constitucional.