[pt] A MORALIDADE CONSTITUCIONAL DA COMUNIDADE E AS CONSTITUIÇÕES COMO ÁRVORES VIVAS: UMA ANÁLISE DA PROPOSTA TEÓRICO-INTERPRETATIVA DE WIL WALUCHOW
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64054&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64054&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64054 |
Resumo: | [pt] Na obra A Common Law Theory of Judicial Review: The Living Tree, Wil Waluchow apresenta uma concepção alternativa para cartas de direito e para revisão judicial em sede de controle de constitucionalidade. O autor visa demonstrar as vantagens e a legitimidade democrática na adoção de cartas constitucionais escritas e de juízes como agentes capazes de encontrar o que chama de moralidade constitucional da comunidade. Para isso, Waluchow propõe a concepção de que as cartas mesclem pontos fixos e flexíveis, de modo a ser capaz de conferir a segurança jurídica necessária sobre determinados direitos aos indivíduos, mas promovendo certa flexibilidade sobre como e em que casos os direitos devem ser reconhecidos e ponderados. A análise de Waluchow se volta para direitos que, via de regra, são prescritos em linguagem aberta, que demandam a mensuração de sua incidência por meio de escolha oficial informada face aos casos concretos. Tal característica ocorre em razão da relevante influência da moral sobre os supracitados direitos, pois sua interpretação se modifica e evolui ao passo que o mesmo ocorre na moralidade social. Para construir sua fundamentação, Waluchow se propõe a apresentar e responder às objeções que, segundo ele, possuem maior força argumentativa, sendo seu maior expoente Jeremy Waldron. Nesse sentido, o presente trabalho se volta a apresentar o modelo proposto por Waluchow a ser adotado nas democracias constitucionais e em seguida expor a análise de outros autores sobre sua obra. A partir disso, avalia-se criticamente a viabilidade prática de sua proposta, os pontos a serem mantidos e os que devem ser reformados ou melhor fundamentados pelo autor em sua contribuição ao debate jurídico-interpretativo da norma constitucional. |