[en] ENVIRONMENTAL SANITATION IN SLUMS: CASE OF THE BEIRA-RIO COMMUNITY
Ano de defesa: | 2025 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=69691&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=69691&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.69691 |
Resumo: | [pt] A Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU) é um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade, composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Dentre eles, encontramos assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos, e Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. A gestão urbana tradicional é feita de forma centralizada, baseada em estudos técnicos, que decidem as melhores alternativas a atenderem um problema de uma região. Já o controle social e a descentralização, que são princípios da Lei Federal número 14.026/2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e da Lei das Águas, Lei Federal número 9.433/97, permitem entender o problema considerando nas soluções urbanísticas as necessidades percebidas pela população afetada pelo problema, e podendo assim melhor adaptar programas de urbanização à realidade local. A partir do levantamento do sistema de saneamento ambiental existente na favela Beira-Rio, localizada na margem do Rio Cortado, na sub-bacia da Lagoa de Jacarepaguá, no bairro Recreio dos Bandeirantes, no município do Rio de Janeiro, e avaliando a participação social, será analisado os resultados dos programas de urbanização no local. Portanto, esta pesquisa se propõe a observar os benefícios que podem ser promovidos em termos de gestão ambiental, planejamento urbano e cidadania, para reduzir o impacto ambiental da favela, atendendo tanto aos ODS mencionados quanto às Leis Federais número 14.026/2020 e número 9.433/97, recuperando a qualidade ambiental naquele trecho do Rio Cortado. |