[pt] GOVERNANÇA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA: FATORES CRÍTICOS PARA A REDUÇÃO DO CONFLITO DE AGÊNCIA ENTRE HOLDING E CONTROLADAS: A VISÃO DO ESPECIALISTA
Ano de defesa: | 2012 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20256&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20256&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20256 |
Resumo: | [pt] Os grupos empresariais possuem diversas participações societárias. Essas sociedades constituem pessoas jurídicas próprias, contudo, coletivamente, são coordenadas e controladas por uma holding. A Governança de Participação Societária é o sistema pelo qual as participações são dirigidas e monitoradas. Esse sistema monitora, também, o relacionamento, a legitimidade e a interação entre a holding e demais partes envolvidas. Seu objetivo principal é garantir o compliance dos administradores das sociedades com os interesses do acionista, assim como mitigar o desalinhamento de interesses entre ambos. Diante disso, este trabalho buscou identificar os fatores críticos para a redução do conflito de agência entre holding e suas controladas. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa, com base em estudo de caso em empresa brasileira de grande porte, com atuação nacional e internacional. Foram realizadas, em Novembro e Dezembro de 2011, no Rio de Janeiro, 10 entrevistas com especialistas (gestores da holding e administradores das participações), com objetivo de analisar os pressupostos formulados a partir do levantamento bibliográfico realizado. Assim, o trabalho fornece uma visão do sistema de relação envolvendo holding e participações. Além disso, ilustra; i) a existência de compartilhamento de papéis entre holding e suas controladas; ii) o alinhamento e a conformidade legal como princípios adicionais nessa relação; iii) o papel de patrocinador, orientador e estruturador da alta administração da holding neste processo e o alinhamento realizado por meio de pessoas, processos e mecanismos de controle; iv) a Assembleia, Conselho, Diretoria, Conselho Fiscal e Auditoria nesse contexto; e vi) a segregação de identidade como princípio. |