[en] DIAGNOSIS OF TRUTH AND JURIDICAL FORMS THOUGH MICHEL FOUCAULT WORK: JURIDICAL PRACTICES AS CONSTRUCTION AND INVENTION MECHANISMS OF FORMS OF TRUTH
Ano de defesa: | 2014 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=23585&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=23585&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.23585 |
Resumo: | [pt] Em a Verdade e as Formas Jurídicas, transcrição de cinco conferências realizadas em 1973, Michel Foucault desenvolve a demonstração do vínculo entre os sistemas de verdade e as práticas sociais e políticas de onde eles provêm e onde se investem. Na análise dessa problemática o autor chega a destacar que só podem haver certos tipos de sujeito de conhecimento, certas ordens de verdade, certos domínios do saber a partir de determinadas condições sociais, políticas e históricas que são o solo em que se formam o sujeito, os domínios do saber e as relações com a verdade. Assim, as formas jurídicas - práticas judiciárias -são apresentadas como um dos campos de origem de modelos de verdade que circulam ainda pela sociedade, e que se infligem não somente no campo do domínio da política, como também no domínio do comportamento cotidiano e até na ordem da ciência. Questão, inclusive, que viria a ser largamente desenvolvida em Vigiar e Punir, lançado em 1975. O presente trabalho busca evidenciar que essa questão atravessa diversas obras de Foucault, como, por exemplo, em: História da loucura: na idade clássica, Vigiar e Punir, A história da loucura: a vontade de saber, Em defesa da sociedade; Segurança, Território e População, e Nascimento da biopolítica. Cada época e cada livro testificando dispositivos próprios de enunciados e de visibilidades, formas de exterioridade, que se dispersam e se disseminam, arregimentadas em um diagrama de forças – o poder como exercício e o saber como regulamento. Problematizar o direito sob uma perspectiva não essencialista, em que a dimensão da historicidade e da multiplicidade assume papel capital. Pensar diferentemente, oferecendo novas formas de analisar o direito. Uma aposta na pluralidade, nas práticas sociais como produtoras de tipos de subjetividade, formas de saber e, por conseguinte, relações variadas entre o homem e a verdade Fortalece-se, assim, a possibilidade da criação, da invenção, da provisoriedade das coisas e da diferença. |