[pt] RACIOCINANDO PELO DIÁLOGO: UMA ANÁLISE DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL CONTEMPORÂNEO A PARTIR DAS CONTRIBUIÇÕES DA PSICOLOGIA E DAS CIÊNCIAS COGNITIVAS
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=57082&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=57082&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.57082 |
Resumo: | [pt] O objetivo geral do presente estudo é sustentar que a consideração da literatura existente sobre julgamento e tomada de decisão (JTD), oriunda da psicologia e das ciências cognitivas, (i) não apenas confirma a direção acertada de nosso modelo constitucional de processo democrático pautado em um contraditório substancial, como também (ii) demonstra-se imprescindível ao seu aprimoramento. De início, apresentam-se os contornos teóricos daquilo que se entende por processo judicial democrático, focando-se no desenvolvimento dos principais (e novos) aspectos relacionados ao princípio do contraditório - garantidor do fluxo discursivo que permite a construção conjunta (comparticipada e policêntrica) da decisão. Passado o referido ponto, o estudo converge para o terreno da psicologia e das ciências cognitivas. Parte-se das mais conhecidas pesquisas sobre as limitações do raciocínio humano. Posteriormente, introduz-se a provocativa (e recente) teoria sobre o entendimento humano, formulada por Dan Sperber e Hugo Mercier (teoria interacionista do raciocínio). Ao final, concluise que tais estudos e experimentos - intimamente ligados à cognição individual e aos aspectos da deliberação coletiva – nos permitem lançar um novo olhar sobre diversas questões atinentes à (efetiva) adoção de um modelo de processual democrático. |