[pt] RACIOCINANDO PELO DIÁLOGO: UMA ANÁLISE DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL CONTEMPORÂNEO A PARTIR DAS CONTRIBUIÇÕES DA PSICOLOGIA E DAS CIÊNCIAS COGNITIVAS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: LIANA DE SOUZA LYRIO RAMSCHEID
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=57082&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=57082&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.57082
Resumo: [pt] O objetivo geral do presente estudo é sustentar que a consideração da literatura existente sobre julgamento e tomada de decisão (JTD), oriunda da psicologia e das ciências cognitivas, (i) não apenas confirma a direção acertada de nosso modelo constitucional de processo democrático pautado em um contraditório substancial, como também (ii) demonstra-se imprescindível ao seu aprimoramento. De início, apresentam-se os contornos teóricos daquilo que se entende por processo judicial democrático, focando-se no desenvolvimento dos principais (e novos) aspectos relacionados ao princípio do contraditório - garantidor do fluxo discursivo que permite a construção conjunta (comparticipada e policêntrica) da decisão. Passado o referido ponto, o estudo converge para o terreno da psicologia e das ciências cognitivas. Parte-se das mais conhecidas pesquisas sobre as limitações do raciocínio humano. Posteriormente, introduz-se a provocativa (e recente) teoria sobre o entendimento humano, formulada por Dan Sperber e Hugo Mercier (teoria interacionista do raciocínio). Ao final, concluise que tais estudos e experimentos - intimamente ligados à cognição individual e aos aspectos da deliberação coletiva – nos permitem lançar um novo olhar sobre diversas questões atinentes à (efetiva) adoção de um modelo de processual democrático.