[pt] EMISSÕES SECUNDÁRIAS DE CAPITAL NO BRASIL: O IMPACTO DO MÉTODO DE ESFORÇOS RESTRITOS SOBRE OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: EDUARDO HENRIQUE DE FREITAS
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: eng
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=60613&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=60613&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.60613
Resumo: [pt] Em 2014, a Comissão de Valores Mobiliários incluiu as ofertas de capital na instrução regulotória para emissões via esforços restritos, permitindo às empresas ofertar suas ações por meio de procedimentos mais simples e rápidos, revelando menos informação para o mercado. Por sua vez, as firmas que escolhem esse método de emissão são autorizadas a vender as novas ações para um grupo constituído por não mais que 50 investidores qualificados. Desde que as novas regras entraram em vigor, quase todas as emissões de capital secundárias feitas por empresas listadas em bolsa se deram pelo método de esforços restritos. Neste trabalho, estudamos o impacto do novo cenário regulatório sobre dois tipos de custos associados às emissões secundárias de capital: o primeiro, indireto, é o efeito dos anúncios de oferta no preço das ações das empresas emissoras. Um estudo de eventos mostra que os retornos anormais numa janela de três dias ao redor da data de anúncio são, em média, 3,23 pontos percentuais mais altos quando a firma emite capital via esforços restritos em vez do método tradicional. O segundo tipo de custo, o direto, consiste nas comissões pagas aos coordenadores da oferta e outras despesas. Sob esforços restritos, esses dispêndios (como porcentagem do total levantado pela oferta) são, em média, 1,01 pontos percentuais mais baixos que aqueles incorridos em ofertas feitas sob as regras tradicionais. Argumentamos que a redução nos dois tipos de custos se deve (ao menos parcialmente) à mitigação da assimetria de informação proporcionada pelo novo método de emissão.