[pt] O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NO BRASIL SOB A PERSPECTIVA DO PENSAMENTO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26710&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26710&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26710 |
Resumo: | [pt] A sociedade brasileira assiste com perplexidade e indignação o descuido do Poder Público com o direito mais precioso que é o da saúde. A vida humana, razão de ser do Estado, enfrenta desrespeitos diários com as filas nos hospitais, a falta de medicamentos, de leitos, de médicos e enfermeiros, enquanto o direito descansa, em seus cômodos preceitos teóricos clássicos que não atendem aos reclamos de uma sociedade que precisa de soluções urgentes. Levando em consideração este cenário de sofrimento, é cada vez mais vital a análise do Direito com base em pressupostos filosóficos e críticos. Decerto, não se pode mais compreender o conhecimento jurídico pautado em critérios unidimensionais, que vislumbrem apenas as contribuições teóricas e/ou práticas desta área de saber. A abertura das Constituições aos princípios, a realidade da ponderação, a pretensão de correção, a argumentação jurídica, alinhados à constitucionalização do Direito e ao reforço da jurisdição constitucional, apresentam um ordenamento jurídico mais arrojado e preparado para concretizar a vontade da Constituição e da sociedade brasileira. Com isso, o objetivo deste trabalho pretende trazer inovações para a efetivação do direito à saúde por meio dos postulados defendidos pelo pensamento constitucional contemporâneo que entendemos ser mais progressista e, para tanto, adotamos como referência teórica o neoconstitucionalismo proposto por Alfonso Figueroa, bem como as demais contribuições valiosas dos principais teóricos críticos atuais. |