[pt] A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA VISÃO DE GOMES CANOTILHO
Ano de defesa: | 2009 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=13484&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=13484&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.13484 |
Resumo: | [pt] O presente estudo versará sobre a Interpretação da constituição na Teoria das Restrições dos Direitos Fundamentais, objetivando oferecer uma compreensão da hermenêutica específica e constitucionalmente adequada para os direitos fundamentais. A primeira parte da pesquisa assentar-se-á, primordialmente, na tarefa de desenvolver propostas para uma teoria adequada da concretização de princípios constitucionais. O desenvolvimento deste estudo, conectar-se-á com dois pilares do Direito: norma e sistema jurídico. Isso porque incorporamos a noção pós-positivista de Constituição como sistema aberto de princípios e regras de Canotilho. A segunda parte da pesquisa pretende desenvolver uma metódica estruturante em vista de uma teoria que melhor se adeqüe as restrições aos direitos fundamentais na interpretação da Constituição brasileira de 1988. E se fala em teoria adequada considerando-se aquela voltada para a realidade jurídico- Constitucional brasileira que se nos revela, no texto constitucional de 1988. Na terceira parte do trabalho estudaremos a colisão, as restrições e a ponderação de interesses como ferramenta metodológica de aferição da constitucionalidade das restrições aos direitos fundamentais. Por fim, na quarta parte do trabalho trataremos das restrições e colisões de direitos fundamentais na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A concretização dos direitos fundamentais, as colisões e restrições e os seus correspondentes momentos de aplicação jurisprudencial mostram a importância do método concretizante para a configuração de uma Nova Hermenêutica projetada para melhor responder as demandas de uma sociedade plural e complexa, pois não perde de vista a realidade onde se insere. |