[en] RELIGION IN A POST-SECULAR SOCIETY UNDER A SECULAR STATE, BASED ON HABERMAS RECONSTRUCTION OF KANT S PHILOSOPHY OF RELIGION

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: FLAVIO TELLES MELO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=56760&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=56760&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.56760
Resumo: [pt] Esta tese pretende abordar a teoria da religião do filósofo e sociólogo alemão Jürgen Habermas (1929 –) em uma sociedade considerada pós-secular em que o Estado seja neutro, isto é, secular e plural diante das diversas visões de mundo. Habermas parte da reviravolta linguística pragmática pós-metafísica do século XX, dos jogos de linguagem do L. Wittgenstein tardio até a transformação semiótica da filosofia de Kant no a priori da comunidade transcendental de comunicação de K.-O. Apel, passando pelo caminho da linguagem em M. Heidegger, pela hermenêutica de H. G. Gadamer e a teoria dos atos de fala de J. Austin. Herdeiro desse arcabouço teórico, Habermas filia-se a ética do discurso, a partir da pragmática universal com a teoria do agir comunicativo. Os princípios da moralidade e da universalização da ética do discurso são repensados na teoria discursiva do direito e da democracia, a partir dos modelos normativos do liberalismo e do republicanismo, em que os direitos humanos e a soberania popular são entendidos como cooriginários no modelo da democracia deliberativa ou procedimental. Ora, é nesse modelo de um estado liberal, e assim secular, que é normatizada a vida de uma sociedade pós-secular, onde a religião persiste, apesar de seu entorno secular. Para que a religião possa existir no seu entorno secular, é preciso que crentes e não crentes travem um diálogo tolerante de aprendizagem mútua. Mas qual o papel que a religião ainda pode ter nessa sociedade? De que forma a filosofia ainda pode pensar Deus hoje? A defesa que se faz aqui, principalmente a partir da última obra de Habermas – Pensamento pós-metafísico II – é a de uma filosofia, de posicionamento agnóstico e metodologicamente ateu, que tomando por base Kant dialoga com a teologia contemporânea. É reconstruída, por Habermas, uma filosofia da religião de Kant, tendo como fundamento o contributo moral que a filosofia e a teologia, podem deixar para o conceito de uma sociedade moderna e da solidariedade anamnética. Essa filosofia da religião, que está presente no pensamento de Habermas não se dá a partir de provas ontológicas ou cosmológicas da existência de Deus, mas na fundamentação da exigência do dever moral, uma “fé moral”, uma filosofia da religião da boa conduta de vida, no dizer de G. Sala e J. A. Estrada. Somente assim poderíamos chamar Habermas de filósofo da religião.