[pt] REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA: PROPOSIÇÃO DE UM CÓDIGO MÍNIMO DAS BOAS PRÁTICAS E DIAGNÓSTICO DO SISTEMA BRASILEIRO
Ano de defesa: | 2007 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=9964&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=9964&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.9964 |
Resumo: | [pt] Objetivo: Proposição de um código mínimo das boas práticas da regulamentação técnica com vistas a disciplinar o desenvolvimento e a aplicação de regulamentos e assegurar que estes somente sejam introduzidos quando justificados com base em objetivos legítimos e em benefício da eficiência de qualquer sistema regulatório, com o propósito de evitar barreiras desnecessárias ao comércio e sem prejuízo dos interesses públicos. Motivação: Contribuir para o avanço do conhecimento sobre regulamentação técnica e para o aprimoramento das práticas regulatórias do sistema brasileiro, assim facilitando a inserção comercial do País em âmbito internacional. Contextualização: O trabalho se desenvolveu no contexto de um movimento mundial de harmonização de nomenclaturas e procedimentos regulatórios ainda em uso nos países membros da Organização Mundial do Comércio, reconhecendo-se, entretanto, que aspectos puramente técnicos não são capazes de justificar um modelo unificado. Metodologia: A proposição das boas práticas da regulamentação baseou-se: (i) na análise das características mínimas dos sistemas regulatórios em relação às recomendações da Organização Mundial do Comércio, do Código de Alfândega e de acordos comerciais regionais e internacionais de conceituados organismos; (ii) no diagnóstico da regulamentação técnica vigente no País à luz da prática internacional e na identificação dos diferentes atores que integram o sistema regulatório brasileiro; e (iii) na identificação dos aspectos funcionais e na eficácia do sistema regulatório brasileiro, por meio de pesquisa de campo conduzida junto aos 29 organismos que integram o referido sistema. Resultados: À luz da prática internacional, o trabalho identifica, discute e fundamenta um conjunto de nove parâmetros considerados essenciais às boas práticas da regulamentação, a saber: (i) aderência aos preceitos básicos e nomenclatura internacional; (ii) coordenação integrada do sistema nacional de regulamentação; (iii) sistemática para avaliação de riscos pela introdução ou não de um determinado regulamento técnico; (iv) infra-estrutura de comitês técnicos; (v) sistema nacional de normalização; (vi) sistema nacional de metrologia; (vii) infra-estrutura básica para avaliação da conformidade; (viii) redes de segurança do sistema regulatório e (ix) acompanhamento de mercado. Conclusões: A introdução de um código de boas práticas da regulamentação constitui pré-condição ao adequado funcionamento de qualquer sistema regulatório. Nove atributos essenciais foram caracterizados à luz da prática internacional como elementos que devem integrar um código mínimo capaz de proporcionar a harmonização entre os órgãos regulamentadores do país, a interação dos órgãos regulamentadores com o Ponto Focal Brasileiro, a promoção da cidadania, o desenvolvimento econômico e a redução dos impactos sócio- econômico-ambientalcultural da regulamentação técnica. |