[pt] A ESSÊNCIA DO FEDERALISMO: A AFIRMAÇÃO DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Ano de defesa: | 2006 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=7730&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=7730&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.7730 |
Resumo: | [pt] A proposta desta dissertação consiste em uma releitura do federalismo, buscando a percepção, a partir de uma perspectiva tríplice, de sua essência, ou seja, o núcleo a ser preservado para afirmação da democracia e dos direitos fundamentais. Em uma primeira perspectiva, de viés estático e de abordagem dogmática, a essência do fenômeno é tomada a partir da identificação de seus elementos estruturais e dos traços que o singularizam, chegando ao seu entendimento como um mecanismo de controle do arbítrio, por meio de uma distribuição territorial do poder político entre entidades autônomas, mas unidas, vinculadas por relações de coordenação e cooperação, visando à consecução de objetivos comuns. A segunda perspectiva reflete a essência dinâmica do Estado federal, reconhecendo sua flexibilidade e capacidade de adaptação às diferentes realidades sociais, políticas, econômicas e étnicas, o que é desvelado por seu percurso histórico e pela descrição do paradigmático caso norte-americano, desde sua origem até seus contornos atuais ditados pela Suprema Corte. A terceira perspectiva examina a essência do federalismo sob o prisma axiológico e principiológico, a fim de identificar os princípios inspiradores e de estruturação do Estado federal. Introduzido o federalismo sob essa tripla perspectiva, indica-se, ao fim, a chave para conciliação de sua essência simultaneamente estática e dinâmica, assegurando a permanente afirmação da democracia e dos direitos fundamentais e a concretização da unidade, pela harmonização da autonomia política dos entes federativos com a integração nacional. |