[pt] A ESSÊNCIA DO FEDERALISMO: A AFIRMAÇÃO DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: SERGIO PAULO DE ABREU MARTINS TEIXEIRA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=7730&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=7730&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.7730
Resumo: [pt] A proposta desta dissertação consiste em uma releitura do federalismo, buscando a percepção, a partir de uma perspectiva tríplice, de sua essência, ou seja, o núcleo a ser preservado para afirmação da democracia e dos direitos fundamentais. Em uma primeira perspectiva, de viés estático e de abordagem dogmática, a essência do fenômeno é tomada a partir da identificação de seus elementos estruturais e dos traços que o singularizam, chegando ao seu entendimento como um mecanismo de controle do arbítrio, por meio de uma distribuição territorial do poder político entre entidades autônomas, mas unidas, vinculadas por relações de coordenação e cooperação, visando à consecução de objetivos comuns. A segunda perspectiva reflete a essência dinâmica do Estado federal, reconhecendo sua flexibilidade e capacidade de adaptação às diferentes realidades sociais, políticas, econômicas e étnicas, o que é desvelado por seu percurso histórico e pela descrição do paradigmático caso norte-americano, desde sua origem até seus contornos atuais ditados pela Suprema Corte. A terceira perspectiva examina a essência do federalismo sob o prisma axiológico e principiológico, a fim de identificar os princípios inspiradores e de estruturação do Estado federal. Introduzido o federalismo sob essa tripla perspectiva, indica-se, ao fim, a chave para conciliação de sua essência simultaneamente estática e dinâmica, assegurando a permanente afirmação da democracia e dos direitos fundamentais e a concretização da unidade, pela harmonização da autonomia política dos entes federativos com a integração nacional.