[en] INTERNATIONAL NORMS LOCALIZATION: THE RIGHT TO THE TRUTH AND THE ESTABLISHMENT OF THE BRAZILIAN TRUTH COMMISSION

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: GUILHERME ALHADEFF C ENGELENDER
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=52579&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=52579&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.52579
Resumo: [pt] O presente trabalho realiza uma investigação da localização da norma internacional do direito à verdade, através do estabelecimento e pratica da comissão da verdade, no Brasil. Instalada em maio de 2012, a Comissão Nacional da Verdade insere o Brasil em uma, cada vez mais extensa, lista de Estados que recorrem a esse mecanismo para lidar com violações pretéritas de direitos humanos. Pautado em uma norma internacional – o direito à verdade –, o estabelecimento de comissões da verdade é uma prática que se difundiu juntamente com outros mecanismos de justiça de transição, e que percebe no enfrentamento do passado uma forma de se construir um futuro melhor. Não obstante, a localização dessa norma pode, por vezes, encontrar resistências decorrente de normas locais divergentes. Sob uma perspectiva construtivista de localização de normas internacionais, esse estudo pretende analisar quais foram as adversidades políticas e legais encontradas durante a introdução do direito à verdade nos quadros normativos e institucionais do Brasil, prestando particular atenção ao processo que levou à criação e ao trabalho da Comissão Nacional da Verdade, entre 2012 e 2014. Essa dissertação argumenta que este processo de localização enfrentou uma oposição político-legal doméstica, e que coube a atores locais a reinterpretação da norma para a sua efetiva adequação às demandas locais.