Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Souza, Maria Gabriela Borges Puente de |
Orientador(a): |
Barzotto, Luis Fernando |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/175050
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo refletir sobre o poder constituinte e o controle de constitucionalidade nas democracias liberais representativas, sob fundamento na teoria política de Hannah Arendt. Para tanto, o problema delineia-se sobre a concepção da autora acerca dos legitimados ao poder constituinte e ao controle de constitucionalidade, não titularizados por somente um ator político, mas pelo povo e pelo Poder Judiciário, respectivamente. Ou melhor, o problema objeto desta pesquisa é apurar se há uma contradição na teoria constitucional arendtiana em atribuir o poder constituinte ao povo, através da fundação constitucional, e entregar o controle de constitucionalidade ao Judiciário, enquanto instituição não eleita. Seu deslinde é realizado a partir do desenvolvimento de quatro hipóteses. A primeira diz com a adesão de Arendt à teoria constitucional norte-americana, na qual o poder é atribuído ao povo e a autoridade à Constituição, cuja garantia de guarda é da Corte Constitucional, como forma de controle da tirania a partir da distinção das fontes legitimadoras do poder e do Direito. A segunda tem por cenário o posicionamento da autora sobre a Revolução Francesa e a subsequente formação de governos tirânicos, a partir da ideia de concentração do poder e da autoridade no povo, como vontade una e soberana da nação. A terceira hipótese abrange a tirânica concentração do poder no soberano, tendo a vontade do líder como fundamento da ordem constitucional e a quarta perpassa a análise da inquietude arendtiana acerca do fenômeno da apolitização nas democracias representativas, a impactar as escolhas reproduzidas através do voto. Tendo por referência tais hipóteses, desenvolveu-se a pesquisa com fundamento em paradigmas fundamentais arendtianos, quais sejam, política, autoridade, revolução e fundação, bem como em suas reflexões sobre o constitucionalismo setecentista norte-americano e francês. Finalmente, após o estudo do controle de constitucionalidade propriamente dito, na estrutura de poder arendtiana, deduziu-se, embora com ressalvas, não haver contradição na opção de imputá-lo a um tribunal constitucional, em garantia não somente da separação de poderes, mas do acesso à atuação política pelas minorias, como controle da tirania da maioria e viabilização da ideia arendtiana de política. |