[en] METHODOLOGY FOR DETERMINING REGULATORY NON-TECHNICAL LOSSES OF ELECTRICITY CONSIDERING AREAS WITH SEVERE OPERATING RESTRICTION
Ano de defesa: | 2024 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68599&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68599&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.68599 |
Resumo: | [pt] Em dezembro de 2021, a ANEEL homologou uma nova metodologia para estabelecimento das Perdas Não Técnicas (PNT) regulatórias para o segmento de distribuição de energia elétrica. Pela primeira vez no histórico da regulamentação das perdas comerciais, a ANEEL estabeleceu tratamento específico para concessionárias que atuassem em regiões com presença de Áreas com Severas Restrições Operativas (ASRO). As ASRO, ou simplesmente Áreas de Risco, são locais dominados pelo poder paralelo – tráfico e/ou milícia – onde o Estado pleno de direito é cerceado. Sendo mais claro, sequer a polícia consegue atuar com efetividade nestas regiões. Acontece que nesta revisão metodológica, válida a partir de janeiro de 2022, o tratamento dispensado às ASRO é limitado, raso e com elevado grau de discricionariedade. Além disso, os modelos econométricos obtidos pelo Regulador sofrem de inconsistências metodológicas. Estes dois fatores em comunhão ocasionam, por consequência, no estabelecimento de metas/alvos regulatórios ineficientes em muitos casos, em especial para concessionárias que atuam na presença de ASRO. Este trabalho se dedica a buscar cobrir esta lacuna metodológica, isto é, propõe-se o desenvolvimento de metodologia baseada em dados em painel para o estabelecimento de metas regulatórias de PNT em concessões de distribuição de energia elétrica que tenham presença de ASRO. Para tanto, propõe-se a desagregação do alvo regulatório entre áreas de risco e áreas normais, por meio do recálculo do Índice de Complexidade da concessão. |