[pt] A RUPTURA DA DOUTRINA DO DIREITO NATURAL: DO FUNDAMENTO TEOLÓGICO À PASSAGEM PARA O JUSNATURALISMO MODERNO

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: BEATRIZ PIFFER MACHADO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=28146&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=28146&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.28146
Resumo: [pt] A presente dissertação de mestrado tem como ponto de partida o tratamento de Tomás de Aquino da Lei Natural no qual se pode identificar a consolidação da doutrina jusnaturalista. O jusnaturalismo presente em Tomás de Aquino possui uma base teológica. Ainda que não deixe de lado o papel da razão, Deus desempenha um papel fundamental em seu argumento. Com a análise do contexto histórico do início do período moderno, que se configura como momento de crise intelectual, busca-se identificar as condições de possibilidade para a ruptura trazida pelo pensamento de Hugo Grócio. Pretende-se elucidar com base, sobretudo, na obra Do direito da Guerra e Da Paz, que o jusnaturalismo presente em Grócio busca outro fundamento para os direitos dos homens, em resposta, inclusive, aos argumentos céticos antigos retomados na época. O resultado é o jusnaturalismo com base na racionalidade, deixando-se de lado fundamentos teológicos para os direitos dos homens.