[pt] REORDENAMENTO OU DESMONTE?: UM ESTUDO SOBRE OS MARCOS LEGAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA QUE INTEGRA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: REGINA COELI CALIL LUSTOZA LEAO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27040&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27040&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.27040
Resumo: [pt] Esta dissertação tem por objetivo analisar o processo de reordenamento das entidades da Rede Socioassistencial privada, que integram o Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro (CMAS/RJ), frente aos Marcos Legais de operacionalização da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), no período de 2013-2015. Desde 2004, a Assistência Social vem definindo um conjunto de reformulações significativas, sejam elas políticas, e/ou normativas e estruturais de execução e gestão, que caracterizam o processo de reordenamento institucional, demarcando uma trajetória pautada em permanências e rupturas, caracterizadoras de transições históricas que vão da caridade ao direito social. O percurso metodológico envolve pesquisa documental, relativas às deliberações das normativas de inscrição e regularização das entidades de assistência social, serviços, programas e projetos; pesquisa qualitativa e entrevistas semiestruturadas, junto a Conselheiros da rede socioassistencial privada do CMAS/RJ. Destaca-se também a observação participante no acompanhamento das reuniões do CMAS/RJ; bem como, através do assessoramento realizado com as 29 entidades filantrópicas. A abordagem permite concluir que apesar da importância em adequar as ações institucionais aos marcos legais, temos um Estado que ora considera estas entidades como fundamentais na execução da política pública, ora concorre com elas, na busca de financiamento privado. Neste sentido, procuramos demonstrar a existência de dificuldades do Estado na condução e execução da política pública, assim como das entidades socioassistenciais em relação ao seu papel complementar de execução; falta maior interlocução entre ambos para garantir a efetivação da política de assistência social, enquanto direito social. Em relação ao CMAS/RJ, verifica-se baixa discursão política quanto ao seu papel neste processo, prevalecendo uma adequação burocrática na efetivação desses marcos legais.