[pt] A ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTENCIA JURÍDICA NOS ESTADOS UNIDOS, NA FRANÇA E NO BRASIL E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA GARANTIR A IGUALDADE DE TODOS NO ACESSO À JUSTIÇA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: CLEBER FRANCISCO ALVES
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=8069&idi=1
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http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.8069
Resumo: [pt] A Constituição da República, de 1988, estabelece que os Estados e a União Federal têm a obrigação de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados devendo fazê-lo por intermédio da Defensoria Pública. O presente trabalho tem por objetivo permitir uma melhor compreensão acerca desse modelo brasileiro de prestação de assistência jurídica, tal como estabelecido na Constituição, com o propósito de averiguar se realmente é o mais apto para garantir o pleno acesso de todos à Justiça e, conseqüentemente, assegurar a efetividade dos direitos fundamentais das pessoas desprovidas de recursos econômicos para atingir esses fins por meios próprios. Para cumprir com esse objetivo, realizou-se inicialmente uma análise crítica na perspectiva histórica e das principais referências normativas do ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional em vigor no país, que regem o exercício do direito à assistência jurídica integral, ou seja, a assistência que é prestada tanto em âmbito judicial quanto extrajudicial, e um estudo das normas que regem o funcionamento da Defensoria Pública. Outro caminho percorrido foi o de investigar mais a fundo os modelos de assistência jurídica gratuita em funcionamento na França e nos Estados Unidos. Tais sociedades foram escolhidas não apenas pela grande influência histórica que têm tido na evolução das instituições jurídico-políticas brasileiras, mas também porque apresentam características bem diversificadas em seus sistemas jurídicos, o que contribuiu para a ampliação dos horizontes do estudo realizado. Para melhor compreensão desses sistemas alienígenas, realizamos duas temporadas consecutivas de estudos no exterior, permanecendo seis meses nos Estados Unidos e seis meses na França. Utilizando a metodologia de caráter etnográfico (observação e entrevistas), tivemos a oportunidade de acompanhar de perto o funcionamento real desses dois modelos de assistência jurídica, com visitas a instituições e acompanhamento de seu trabalho cotidiano, entrevistas com personalidades do mundo jurídico e, também, realizando amplo levantamento bibliográfico acerca do tema nos respectivos países. A partir da análise crítica na perspectiva histórica e das referências normativas atuais que regem o funcionamento desses dois sistemas estrangeiros de assistência jurídica aos necessitados, foi possível realizar um contraste com o modelo brasileiro, destacando-se as virtudes e os defeitos que, como é próprio de toda obra humana, se fazem presentes em cada um desses três sistemas analisados. Espera-se que um conhecimento mais profundo acerca do modelo nacional que foi estabelecido na Constituição Federal para a prestação desses serviços de assistência jurídica integral e gratuita venha a contribuir para que os atores institucionais envolvidos no sistema possam potencializar as virtudes e busquem neutralizar os defeitos existentes, de modo que se atinja plenamente a meta de garantir igualdade no acesso à Justiça e de ampla efetividade dos direitos fundamentais de todos os brasileiros, independentemente de sua condição social ou econômica.