[pt] O CAMPO JORNALÍSTICO E A LEI ANTI-HOMOFOBIA: UMA ANÁLISE DAS CATEGORIZAÇÕES DE PERTENCIMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI DA CÂMARA 122 NOS JORNAIS IMPRESSOS BRASILEIROS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: JULIANA DEPINE ALVES GUIMARAES
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=38259&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=38259&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.38259
Resumo: [pt] Uma das principais reivindicações dos movimentos brasileiros de minorias sexuais LGBT nas últimas duas décadas tem sido a aprovação de uma lei que criminalize a homofobia em âmbito federal. O Projeto de Lei da Câmara 122 (PLC 122), conhecido como lei anti-homofobia, foi proposto na Câmara dos Deputados em 2001 com o objetivo de incluir a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero no Código Penal. O projeto foi arquivado no Senado Federal no final de 2014. Considerando que o jornalismo é agente ativo na produção de enquadramentos específicos acerca dos acontecimentos, o objetivo da tese é investigar a cobertura jornalística sobre o PLC 122, entre 2001 e 2015. Nosso material de análise é composto por 619 reportagens de quinze jornais impressos, que cobrem as cinco regiões brasileiras, e utilizamos como ferramenta metodológica a Análise de Categorização de Pertencimento (Membership Categorization Analysis). Como resultado, nossa análise evidenciou quatro padrões analíticos, que englobam as categorizações de pertencimento utilizadas no âmbito dos discursos jornalísticos no período: acerca 1) dos sujeitos LGBT, formulados como minorias sociais, vítimas de crimes homofóbicos ou como militantes; 2) do projeto de lei, categorizado como censura ou como promotor de direitos; 3) da prática homossexual, categorizada como opção ou antinatural; e 4) das instituições brasileiras, definidas ora como fundamentalistas ora laicas.