[es] ENTRE VOCES Y RUIDOS: LOS (DES) ENCUENTROS DEL DERECHO A PARTICIPACIÓN DE LOS ADOLESCENTES A LOS QUE SE ATRUBUYE LA AUTORÍA DE ACTO INFRACCIONAL
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=50100&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=50100&idi=4 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.50100 |
Resumo: | [pt] O presente estudo se propõe a analisar o direito à participação de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (MSEMA), no município de Barra do Piraí, utilizando os conceitos de participação infantil e juvenil e sujeição criminal como categorias de análise. A pesquisa, de cunho qualitativo, consiste em compreender os espaços do judiciário (audiências de apresentação e continuação) e da assistência social (CREAS) sob o ângulo do direito à participação; e, discutir se os mesmos têm promovido, ou não, mecanismos de fomento à participação destes adolescentes nos processos de tomada de decisão sobre suas vidas e rumos futuros. A análise tem como base entrevistas com adolescentes em cumprimento ou com extinção de MSE-MA, com profissionais nestes processos e, ainda, observações em ambos os dispositivos. A partir do estudo realizado, compreendemos que, o direito à participação transita entre uma participação simbólica - instrumentalizada à favor de práticas de controle e ajustamento - e uma participação real - na perspectiva da partilha do poder decisório. A pesquisa indicou que predominam visões e práticas, perante as quais, não se reconhece a capacidade participativa do adolescente. Seus depoimentos foram contundentes ao confirmar o desconhecimento acerca dos direitos e garantias processuais, demonstrando, assim, que estão excluídos da discussão em torno da política socioeducativa. Quanto ao direito à participação, seu exercício, quando acontece, se dá de modo banalizado; sem que o adolescente entenda o sentido ideológico envolvido nas práticas participativas. |