As Armadilhas da Municipalização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto: a experiência do Estado do Espírito Santo (2006-2017)
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Serviço Social Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Serviço Social |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19595 |
Resumo: | O tema que nos propomos a estudar são as armadilhas do processo de municipalização da política socioeducativa dirigida aos adolescentes em conflito com a lei, submetidos a medidas socioeducativas em meio aberto (MSE- MA), por meio da implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e sua interface com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Espírito Santo (ES). Buscamos analisar a situação atual desse atendimento, bem como os mecanismos e estratégias utilizados para sua operacionalização. A Assistência Social enquanto uma política pública que compõe o Sistema de Garantia de Direito (SGD) passa a atender os adolescentes que estão no Sistema Socioeducativo através do Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), localizados próximos a sua residência. Constatamos neste estudo, a fragilidade do processo de municipalização, considerando a precarização das condições em que as MSE-MA têm sido executadas, principalmente nos CREAS. As dificuldades se expressam pela falta e /ou insuficiência de recursos humanos, materiais e financeiros; a desarticulação entre os atores envolvidos no processo socioeducativo e da rede de proteção, inclusão social e promoção dos adolescentes; a descontinuidade das ações nas políticas de atenção as crianças e adolescentes, em decorrência das mudanças dos Gestores Municipais (Prefeitos e Secretários), dentre outras. Assim, verificamos como as fragilidades da sociedade brasileira no enfrentamento dessa questão, não foram rompidas com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o SINASE e com o SUAS, porque elas não se resolvem a partir de marco legal, principalmente, numa sociedade com tantas desigualdades como a brasileira. A efetivação de direitos tem limites numa sociedade capitalista, que, mesmo com avanços legais, que podem possibilitar avanços no processo interventivo, serão sempre limitados por questões estruturais e ideológicas. |