[es] ESTUDIO PARA REGULAMENTACIÓN DE LA CAPACIDAD DE LOS GASODUCTOS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2001
Autor(a) principal: LEANDRO SCHLESINGER DE CASTRO GAMA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=1821&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=1821&idi=2
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=1821&idi=4
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.1821
Resumo: [pt] A regulamentação do uso por terceiros, mediante remuneração adequada ao titular das instalações de transporte de gás natural, estabelece que o transportador deve divulgar sua capacidade disponível, sendo esta entendida como a diferença entre a capacidade máxima do gasoduto e a soma das capacidades contratadas com o consumo próprio. Foi verificado que existe uma série de fatores que são determinantes na identificação dessa capacidade, dentre os quais se destacam: a metodologia de cálculo do escoamento empregada, as condições operacionais, a localização dos pontos de entrega e a consideração do regime transiente. Foi proposta a criação de um regulamento técnico de cálculo e verificação de capacidade que serviria de base para a instauração de um processo de avaliação da capacidade disponível e a regulamentação da publicação de informações que são igualmente importantes para implementação do livre acesso a gasodutos. O pano de fundo para toda discussão apresentada é a crescente importância do gás natural na Matriz Energética Brasileira e a necessidade de promover tanto o crescimento da infra-estrutura de transporte de gás natural quanto a introdução de concorrência nos elos da cadeia que não se caracterizam como monopólio natural, ou seja, no suprimento e na comercialização de gás natural.