[pt] COM MECANISMOS DE ENFORCEMENT ADICIONAIS, GARANTIAS DADAS EM COLLATERAL EVITAM ESQUEMAS DE PONZI?
Ano de defesa: | 2008 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11882&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11882&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11882 |
Resumo: | [pt] Em economias competitivas com mercados incompletos e horizonte infinito, quando a tomada de garantias previamente constituídas é o único mecanismo que dá incentivos contra a inadimplência em operações de crédito, esquemas de Ponzi são evitados e há equilíbrio independemente da escolha destas garantias. Nestas economias, adiciono mecanismos contra inadimplência que são efetivos, isto é, induzem os credores a efetuarem pagamentos além do valor das garantias. Neste contexto, provo que a escolha das exigências de garantias se tornam relevantes para assegurar a existência planos individuais ótimos. Enfatizo também que este resultado não depende de tipos de mecanismos contra inadimplência específicos, contanto que os tomadores de empréstimos se deparem com pagamentos adicionais ao valor das garantias como uma porcentagem da dívida remanescente. |