[pt] KIZOMBA: A CONSTITUIÇÃO-POTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA BRASILEIRA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: LIVIA MIRANDA MULLER DRUMOND CASSERES
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=46529&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=46529&idi=4
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.46529
Resumo: [pt] A Defensoria Pública ocupa atualmente destacado papel na ordem constitucional brasileira. Depois de sua constitucionalização em 1988, a instituição foi objeto de diversas reformas constitucionais que acabaram por dotá-la de autonomia funcional e administrativa, instituir um sistema de garantias aos membros da carreira, ampliar suas competências e elevá-la ao patamar de instrumento do regime democrático. Por meio da metodologia de pesquisa documental e da revisão bibliográfica, o trabalho investiga as discussões em torno do tema da assistência jurídica durante o processo constituinte de 1987-1988. Além de identificar os atores e grupos de interesse responsáveis pela inserção da Defensoria Pública na carta política, busca resgatar nas entrelinhas da dinâmica de elaboração constitucional as demandas e expectativas da sociedade brasileira em torno dos serviços jurídicos estatais. A seguir, tomadas como pontos de partida a análise prévia da deliberação constituinte e a matriz teórica do pensamento decolonial, lançam-se reflexões sobre os modos de ser e fazer da Defensoria Pública no sistema de justiça do Brasil, com apoio nos conceitos de colonialismo discursivo e colonialismo jurídico. Por fim, sustenta-se a apreensão do acesso à justiça e do direito fundamental à assistência jurídica segundo uma hermenêutica constitucional haitiana.