[pt] A AUTONOMIA INDÍGENA ORIGINÁRIO CAMPESINA NA CONSTITUIÇÃO DE 2009 DA BOLÍVIA: UMA ANÁLISE A PARTIR DO PROCESSO DE URU CHIPAYA
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=59901&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=59901&idi=2 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=59901&idi=4 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.59901 |
Resumo: | [pt] Em 7 de fevereiro de 2009, a Bolívia promulgava uma nova Constituição. A carta, fruto de um longo processo constituinte, com aproximadamente quatro anos de duração, refundou o país a partir de uma concepção plurinacional, com respeito aos povos originários, aos trabalhadores, à natureza, à solidariedade e às filosofias ancestrais. Nela, estabeleceu-se o direito à autodeterminação dos povos indígenas originários, a ser materializada, dentre outros meios, pela autonomia indígena originário campesina. Entretanto, a união em torno do objetivo comum da descolonização do país não foi suficiente para erradicar as contradições da Bolívia, fruto da manutenção de estruturas do colonialismo nas relações sociais e entre sociedades, razão pela qual a concretização dos direitos reconhecidos constitucionalmente tem se operado a passos lentos e enfrentado desafios oriundos tanto de setores governistas quanto da oposição. Por essa razão, o presente trabalho tem como objetivo analisar se, e de que forma, a autonomia indígena originário campesina vem sendo implementada na Bolívia, mais de uma década após a promulgação do texto constitucional, por meio do estudo de caso do processo de aquisição de autonomia da nação originária Uru Chipaya, identificando eventuais entraves e dificuldades à materialização do direito à autodeterminação e do Estado Plurinacional. |