LAICIDADE E CONFESSIONALISMO NO PROCESSO CONSTITUCIONAL DE 1988.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Siqueira, Neusa Valadares
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Ciências da Religião
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/870
Resumo: Esta pesquisa busca analisar as relações entre Igreja/Estado nas Constituições brasileiras, tentando demonstrar que tais relações são marcadas por momentos de maior afastamento e outros de maior proximidade entre essas instâncias. Ao longo de nossa investigação, buscamos identificar não só a secularização e a laicidade no processo constitucional brasileiro. Nossa análise se inicia no período da colonização - quando a se seguia o regime do Padroado - até a Constituição de 1988. Ao longo do percurso, investigamos a Constituição de 1824 que estabeleceu a religião católica como a oficial do Brasil; a Constituição Federal de 1891, que garantia a laicidade do Estado; as Constituições de 1934; 1937; 1946; 1967 e a Emenda Constitucional de 1969, que mantiveram o Instituto Constitucional referente à religião. Finalmente, nos debruçamos mais detidamente sobre a análise do processo constitucional de 1988 que buscou a laicidade e confessionalismo, refletindo sobre a interface entre o Estado e religião na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. Nessa análise, investigamos a participação da Igreja Católica e das Igrejas Evangélicas na da Constituição de 1988 conhecida popularmente como ―A Constituição Cidadã‖, promulgada ―Sob a Proteção de Deus‖.