A TUTELA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO NO MERCADO ELETRÔNICO INTERNACIONAL
Ano de defesa: | 2013 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2666 |
Resumo: | A conjuntura do mercado internacional atual se volta, indubitavelmente, à ampliação de mercados consumidores pela via eletrônica. A finalidade precípua das grandes corporações e de grupos econômicos é a conquista do consumidor global, independente de sua nacionalidade ou domicílio. O foco é o seu potencial de consumo e seu poder aquisitivo. Com o mercado de consumo ampliado a níveis internacionais, a Internet surge como instrumento de marketing e vendas para as empresas transnacionais; e como meio de compra para os consumidores globais. O uso do comércio eletrônico tende a destruir qualquer tipo de barreira territorial que possa existir para que os cidadãos satisfaçam suas vontades enquanto consumidores. É a consolidação da Internet como meio de suprir crises no mercado interno e de divulgação de produtos e serviços a nível mundial, agregando valor às empresas e transformando o ecommerce no responsável pelo salto nos faturamentos. Diante desse avanço do Comércio Eletrônico no mundo, com o Brasil não seria diferente. Contudo, os contratos de consumo celebrados eletronicamente no âmbito internacional, ocasionalmente, geram sérios problemas de ordem jurídica, econômica e social. Como regular esse mercado a ponto de proteger o consumidor, parte hipossuficiente da relação jurídica? Na verdade, nem no mercado interno brasileiro a regulação do comércio eletrônico existe de forma amplamente eficaz. No entanto, é possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para dirimir essas contradições e obscuridades na legislação internacional. O desafio é trazer reflexões que permitam adequar a legislação interna brasileira aos desafios trazidos pela nova era do comércio eletrônico internacional, bem como recorrer a fontes do Direito Internacional Privado para minimizar o impacto dessa lacuna legal. |