ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BENS IMÓVEIS NO BRASIL

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Hoffmann, Dirceu
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Escola de Direito e Relações Internacionais::Curso de Direito
Brasil
PUC Goiás
Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/handle/tede/3796
Resumo: A Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, instituiu a alienação fiduciária em garantia para coisas imóveis. Dessa forma, o mercado imobiliário entrou em contato com uma nova garantia real, embora já fosse utilizada desde 1969 para bens móveis, a qual objetiva otimizar a relação entre construtoras, adquirentes e agentes financeiros. Apresentando-se como uma alternativa, no sentido de trazer maior segurança para as partes, a alienação fiduciária em garantia de bens imóveis é o objeto de estudo da presente dissertação. Assim, esta pesquisa analisa desde a sua origem histórica e influências na caracterização do negócio fiduciário implantado no Brasil até as suas diferenciações com as outras formas de garantia existentes na legislação pátria. Também faz o exame da alienação fiduciária em garantia de maneira geral, com seus desdobramentos, suas consequências e sua formalização. Finalmente, são apreciadas, à luz da Lei nº 9.514/97, que instituiu o Sistema de Financiamento Imobiliário, os certificados de recebíveis imobiliários, a securitização, que colocou em vigor a alienação fiduciária em garantia de bens imóveis, as características contratuais desse instituto, os aparatos legais nos casos de inadimplência e os procedimentos cabíveis que objetivam trazer segurança jurídica às partes envolvidas.