APLICABILIDADE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL: REFLEXOS NA ÁREA TRIBUTÁRIA.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Alexandre, Onofre Rosa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2676
Resumo: Esta dissertação trata dos reflexos, na área tributária, da aplicabilidade no direito brasileiro dos tratados internacionais de direitos humanos. Tal aplicabilidade decorre da abertura da ordem jurídica nacional, pela Constituição de 1988, ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos, possibilitando a incorporação daqueles tratados ao direito interno, como fonte normativa para a proteção dos referidos direitos. Quanto ao impacto jurídico de tais tratados no direito interno, apresenta-se, para as situações de conflitos normativos, a eficácia do método dialógico de solução de antinomias, norteado pelo princípio hermenêutico internacional pro homine. E em razão da superioridade hierárquica atribuída às normas internacionais de direitos humanos, demonstra-se que elas se afiguram como limites verticais materiais à produção normativa estatal, sendo possível o controle de convencionalidade da legislação doméstica em face de tais tratados internacionais. A partir das referidas constatações, estuda-se a aplicabilidade dos tratados internacionais de direitos humanos na área tributária, sendo examinadas específicas violações dos direitos humanos pelo atual modelo de tributação, em matérias relacionadas com as técnicas de concretização do princípio da capacidade contributiva; a não concessão de benefícios tributários por discriminação decorrente de posição econômica; o desrespeito ao direito de não-autoincriminação; o desrespeito ao princípio do non bis in idem. Conclui-se, ao final, que a aplicação dos tratados de direitos humanos à matéria tributária exsurge como fundamento imprescindível e inafastável a ser invocado, pelo contribuinte e pelo aplicador do direito, frente às violações de tais direitos pelo sistema de tributação vigente; além de contribuir para que o direito tributário se converta em instrumento minimizador das desigualdades sociais e propulsor do desenvolvimento dos povos.