O DIREITO FUNDAMENTAL À MOTIVAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL TRABALHISTA.
Ano de defesa: | 2014 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2706 |
Resumo: | O presente estudo visa abordar a dispensa motivada trabalhista como fruto de hermenêutica sistêmica normativa nacional e internacional, em especial com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana do trabalhador. Defendemos a vigência e aplicabilidade da Convenção 158 da OIT; o reconhecimento do artigo 7º, I, da Constituição Federal como direito fundamental de aplicação imediata, eficácia subjetiva e horizontal; e a incidência do princípio da função social do trabalho e da boa-fé objetiva e seus deveres anexos de conduta como dever de colaboração, lealdade, solidariedade e informação como fundamentos para a motivação patronal quando da rescisão contratual trabalhista.Decorrente desta hermenêutica, defendemos que não mais subsiste o direito potestativo de dispensar do empregador mas ao reverso, na ponderação entre livre iniciativa e propriedade privada versus valor social do trabalho, da propriedade e do contrato, dentre outros; a prevalência do direito fundamental do trabalhador à motivação de sua rescisão contratual. |