O DIREITO FUNDAMENTAL À MOTIVAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL TRABALHISTA.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Pereira, Laiz Alcântara
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2706
Resumo: O presente estudo visa abordar a dispensa motivada trabalhista como fruto de hermenêutica sistêmica normativa nacional e internacional, em especial com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana do trabalhador. Defendemos a vigência e aplicabilidade da Convenção 158 da OIT; o reconhecimento do artigo 7º, I, da Constituição Federal como direito fundamental de aplicação imediata, eficácia subjetiva e horizontal; e a incidência do princípio da função social do trabalho e da boa-fé objetiva e seus deveres anexos de conduta como dever de colaboração, lealdade, solidariedade e informação como fundamentos para a motivação patronal quando da rescisão contratual trabalhista.Decorrente desta hermenêutica, defendemos que não mais subsiste o direito potestativo de dispensar do empregador mas ao reverso, na ponderação entre livre iniciativa e propriedade privada versus valor social do trabalho, da propriedade e do contrato, dentre outros; a prevalência do direito fundamental do trabalhador à motivação de sua rescisão contratual.