A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS POST MORTEM: O DIÁLOGO DA LEI ESPECIAL E DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NO TOCANTE A AUTONOMIA DA VONTADE SOB A LUZ DA BIOÉTICA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Barbieri, Renata Vanzella
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2678
Resumo: Trata o presente trabalho de analisar o aparente conflito de normas existentes no ordenamento jurídico brasileiro no que dispõe a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo post mortem. Tais normas referem-se ao código civil brasileiro, em especial os direitos da personalidade e a lei nº 9434/97 que dispõe especificamente deste tema. O aparente conflito surge da autonomia do doador em vida de manifestar-se positivamente sobre a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo, de conformidade com a ordem civilista e da necessidade de autorização familiar para a realização da remoção e transplante de tais órgãos, consoante com a legislação especial que dispõe dobre o assunto, independente da vontade do doador. Partindo do aspecto histórico, analisamos a ética clássica e atual, a pública e privada, bem como, a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais e a bioética e seus princípios. Ademais, analisamos o contrato de doação como negócio jurídico, atos inter vivos e causa mortis, sua formação e seus efeitos. Em especial, analisamos a evolução histórica da lei especial (9434/97) que trata da doação de órgãos, tecidos e partes do corpo, bem como, os direitos da personalidade inseridos no código civil vigente. Para a conclusão de que o conflito de normas é apenas aparente, utilizamos a hermenêutica jurídica e seu clássico sistema de solução de conflitos, os direitos da personalidade e os princípios bioéticos, bem como, os enunciados oriundos das jornadas de direito civil promovidospelo Centro de Estudos Judiciários CEJ do Conselho da Justiça Federal CJF, que orienta a comunidade jurídica quando da interpretação da legislação civil.