Tribunal do Júri: As alterações promovidas pela lei nº. 11.689/08 em atendimento ao princípio da Duração Razoável do Processo.
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2779 |
Resumo: | O presente estudo tem por escopo analisar o instituto do Tribunal do Júri sob dois planos: o primeiro, de natureza constitucional, ressalta sua origem, sua evolução histórica tanto fora quanto dentro do gigante da América do Sul , salientando, sua posição na Constituição Federal de 1988, enquanto direito fundamental; já o segundo, disseca toda a regulamentação prevista no Decreto Lei nº. 3.689/41 (Código de Processo Penal), enfatizando as controvérsias desafiadoras implementadas pela Lei nº. 11.689/2008 à luz do princípio da duração razoável do processo, que desencadeou profundas transformações em todo o procedimento, tanto de 1º grau quanto na fase recursal. De forma critica, procura-se estudar a citada reforma, apurando se tais alterações trouxeram benefícios no cotidiano forense ou se foram mera retórica política. |