O MINISTÉRIO PÚBLICO NA EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE O DESAFIO DE GARANTIR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS PRESOS
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2634 |
Resumo: | O Ministério Público surgiu como uma instituição incumbida de defender os interesses do soberano e promover a acusação penal. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 conferiu novo perfil à instituição, ao priorizar a atuação em defesa dos direitos fundamentais. A pena privativa de liberdade, por sua vez; também surgiu como instrumento de imposição da vontade do soberano dirigido àquele que transgredisse a ordem dominante e, ao longo do tempo, recebeu contornos diferentes à medida que se alteravam fatores políticos, econômicos e sociais. No cenário internacional, o direito penitenciário ganhou destaque, a partir de 1955, quando a Organização das Nações Unidas elaborou as Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos. Desde então, o ideário humanitário e socializador passou a permear a legislação nacional e internacional. A Lei de Execução Penal, Lei n. 7.210/84, anterior ao texto constitucional, não previu a atuação do Ministério Público, como garantidor dos direitos fundamentais dos presos. Nesse contexto, o presente trabalho se propõe a investigar a atuação do Ministério Público brasileiro no acompanhamento e fiscalização da pena privativa de liberdade, no intuito de verificar se há consonância com a nova feição que lhe foi atribuída pela Constituição Federal de 1988, de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, ou se a instituição continua apegada à função de "acusador implacável" e nesse sentido está contribuindo para o caos do sistema penitenciário. Os postulados teóricos; estarão centrados em autores pertinentes ao tema, como: ALBERGARIA (1992); ANDRADE (2002); BARBOSA (2002); BECCARIA (1996), BITENCOURT (2001); BOBBIO (2004); CANOTILHO (1998); FOUCAULT (1987/2002); FRAGOSO (1980); MAZZILLI (2005); MIRABETE (1997/1998); ROXIN (1986/2000); SHECAIRA (1995/2004), além de outros. |