O MINISTÉRIO PÚBLICO NA EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE O DESAFIO DE GARANTIR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS PRESOS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Toledo, Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2634
Resumo: O Ministério Público surgiu como uma instituição incumbida de defender os interesses do soberano e promover a acusação penal. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 conferiu novo perfil à instituição, ao priorizar a atuação em defesa dos direitos fundamentais. A pena privativa de liberdade, por sua vez; também surgiu como instrumento de imposição da vontade do soberano dirigido àquele que transgredisse a ordem dominante e, ao longo do tempo, recebeu contornos diferentes à medida que se alteravam fatores políticos, econômicos e sociais. No cenário internacional, o direito penitenciário ganhou destaque, a partir de 1955, quando a Organização das Nações Unidas elaborou as Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos. Desde então, o ideário humanitário e socializador passou a permear a legislação nacional e internacional. A Lei de Execução Penal, Lei n. 7.210/84, anterior ao texto constitucional, não previu a atuação do Ministério Público, como garantidor dos direitos fundamentais dos presos. Nesse contexto, o presente trabalho se propõe a investigar a atuação do Ministério Público brasileiro no acompanhamento e fiscalização da pena privativa de liberdade, no intuito de verificar se há consonância com a nova feição que lhe foi atribuída pela Constituição Federal de 1988, de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, ou se a instituição continua apegada à função de "acusador implacável" e nesse sentido está contribuindo para o caos do sistema penitenciário. Os postulados teóricos; estarão centrados em autores pertinentes ao tema, como: ALBERGARIA (1992); ANDRADE (2002); BARBOSA (2002); BECCARIA (1996), BITENCOURT (2001); BOBBIO (2004); CANOTILHO (1998); FOUCAULT (1987/2002); FRAGOSO (1980); MAZZILLI (2005); MIRABETE (1997/1998); ROXIN (1986/2000); SHECAIRA (1995/2004), além de outros.