EFETIVIDADE DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS GOIANAS.
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Escola de Direito e Relações Internacionais::Curso de Direito Brasil PUC Goiás Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/3452 |
Resumo: | A educação Ambiental surge com o intuito de formar uma população mundial consciente e detentora de conhecimento a fim de que fiquem atentos ao meio ambiente e aos problemas relacionados a este, como também capaz de resolve-los e de evitar que se repitam, preservando-o e assegurando o que é pretendido no desenvolvimento sustentável. Com fundamentação na Conferência de Belgrado (1975), esta Educação, tem seus objetivos, funções, estratégias, características e recomendações definidos na Conferência Internacional de Tbilisi, em 1977. Ao se falar sobre Educação Ambiental, vários são os documentos que a destacam, e colocam o ser humano como titular do direito ao meio ambiente (Declaração de Estocolmo - 1972). O homem é o centro das preocupações com o Desenvolvimento Sustentável (Declaração do Rio de Janeiro – 1992), como também é o agente capaz, por meio da educação, de modificar positivamente o meio ambiente ou, simplesmente, aquele que não mais degradará, por força de um processo de educação, de conscientização, de sensibilização à temática socioambiental. Educação Ambiental (EA) no processo educativo para a formação dos homens, desde o ensino formal como no não formal, tem a finalidade de propiciar a capacidade de tomar decisões fundamentadas e participar de discussões em sua comunidade no que se refere às questões ambientais. O intuito deste trabalho é destacar através das conferências, declarações, ações internacionais, leis nacionais e goiana em prol da educação ambiental formal a importância desta, como um fio condutor, para os direitos ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável, e pontuar a efetividade da Educação Ambiental no estado de Goiás. Sendo apresentado dados, obtidos juntamente com a Secretaria de Educação de Goiás, a fim de demonstrar a estruturação dos programas aplicados à Educação Ambiental em nosso Estado, onde existe atualmente no ensino formal da rede Pública, os “Programa Mais Educação”, o “PDDE - Escolas Sustentáveis” utilizados no Ensino Fundamental, e o “Entendendo o Meio Ambiente Urbano” no Ensino Médio, os quais possuem em sua base programática, o intuito de formar/educar crianças e adolescentes, em homens críticos e conscientes com o meio ambiente, como objetiva as recomendações das conferências internacionais. |