PERSECUÇÃO PENAL NOVAS PERSPECTIVAS EM FACE DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E AS IMPLICAÇÕES NO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO. EXTRADIÇÃO (NACIONAL X ESTRANGEIRO). COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ENTRE AS NAÇÕES.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Tolini, José Cristiano Leão
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2739
Resumo: A Constituição Federal Brasileira prevê no artigo 5º a vedação da entrega e extradição de brasileiros natos. No entanto, verifica-se no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, do qual o Brasil é signatário, que sua adesão e promulgação ocorreram sem ressalvas ao Estatuto, uma vez que o mesmo não admite reservas, salvo nos crimes previsto no aludido Estatuto quando praticados em tempo de guerra. Em que pese o Tribunal entender que a extradição e entrega tenha significado diverso, na realidade as duas expressões são semelhantes, cumprindo a mesma finalidade, por isso, sendo contrária a previsão contida na Constituição Federal de 1998, que proíbe a extradição ou entrega de brasileiros natos.