PERSECUÇÃO PENAL NOVAS PERSPECTIVAS EM FACE DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E AS IMPLICAÇÕES NO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO. EXTRADIÇÃO (NACIONAL X ESTRANGEIRO). COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ENTRE AS NAÇÕES.
Ano de defesa: | 2009 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2739 |
Resumo: | A Constituição Federal Brasileira prevê no artigo 5º a vedação da entrega e extradição de brasileiros natos. No entanto, verifica-se no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, do qual o Brasil é signatário, que sua adesão e promulgação ocorreram sem ressalvas ao Estatuto, uma vez que o mesmo não admite reservas, salvo nos crimes previsto no aludido Estatuto quando praticados em tempo de guerra. Em que pese o Tribunal entender que a extradição e entrega tenha significado diverso, na realidade as duas expressões são semelhantes, cumprindo a mesma finalidade, por isso, sendo contrária a previsão contida na Constituição Federal de 1998, que proíbe a extradição ou entrega de brasileiros natos. |